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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema da prescrição trabalhista conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tema Jurídico: A questão trata da prescrição de créditos trabalhistas e da prescrição intercorrente, que são prazos dentro dos quais o trabalhador ou a parte interessada deve buscar seus direitos antes que eles se tornem inexigíveis juridicamente.
Legislação Aplicável: A CLT, em seu artigo 11-A, trata da prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente é o prazo que se aplica a processos já em andamento, mas que ficam paralisados por inércia da parte interessada.
Alternativa Correta - D: A alternativa correta é a D. A prescrição intercorrente começa a contar quando o exequente deixa de cumprir uma determinação judicial no curso da execução, e sua declaração pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Isso está de acordo com o artigo 11-A da CLT, parágrafo primeiro. A fluência do prazo é de 2 anos, mas o prazo para a prescrição intercorrente ser declarada é de 5 anos.
Exemplo Prático: Imagine que um trabalhador entrou com uma ação trabalhista e, durante a fase de execução, ele não cumpre uma determinação do juiz, como, por exemplo, indicar bens do devedor para penhora. Se ele permanecer inerte por mais de 2 anos, o juiz pode reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo, desde que o prazo total não ultrapasse 5 anos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta. A prescrição quanto a créditos trabalhistas é de 5 anos durante o contrato e 2 anos após a extinção do contrato, mas não é aplicável no curso do contrato.
B: Incorreta. A prescrição intercorrente pode ser declarada em qualquer grau de jurisdição, não apenas no primeiro grau.
C: Incorreta. Nem sempre a prescrição para prestações sucessivas é total; pode ser parcial, dependendo do tipo de alteração ou descumprimento.
E: Incorreta. Embora mencione o prazo de 5 anos, não esclarece que a fluência inicial é de 2 anos, e pode ser declarada de ofício em qualquer grau, mas o enunciado tem erros de interpretação quanto aos detalhes da aplicação da prescrição.
Estratégia de Resolução: Para resolver questões de prescrição, é crucial entender os prazos específicos e em que situações eles se aplicam. Fique atento aos detalhes do enunciado e utilize a CLT como referência.
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De acordo com o exposto no texto da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que
d) a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia- -se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução e sua declaração pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
GAB. LETRA "D".
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Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
a) Errada.
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
b) Errada.
Art. 11-A, § 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
c) Errada.
Art. 11, § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
d) Correta.
Art. 11-A, § 1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Art. 11-A, § 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
e) Errada.
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
Art. 11-A, § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
A) a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 2 (dois) anos para os trabalhadores urbanos e rurais no curso do contrato de trabalho.
ERRADA: Art. 11
B) a declaração da prescrição intercorrente só pode ser requerida no primeiro grau de jurisdição.
ERRADA: art. 11 A
em qualquer grau.. MAS.. inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução
C) se tratando de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição sempre será total.
ERRADA: NEM SEMPRE - Art. 11, § 2º
D) a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução e sua declaração pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
CORRETA - Art. 11-A
E) a declaração da prescrição intercorrente ocorre no prazo de 5 (cinco) anos e pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
ERRADA: - Art. 11-A
LEMBRAR: prescrição na justiça do trabalho:
2 (anos) extinção do contrato / intercorrente
5 (anos) anterior ao ajuizamento de demanda judicial
Resumindo:
A) se a alteração for contratual, a prescrição será total. (ATO UNICO)
X
B) se a alteração afrontar texto da lei: a prescrição será parcial (RENOVA MÊS A MÊS), contando-se o início a cada parcela lesionada (mês a mês).
PALAVRAS -CORRELACIONADAS;
CONTRATO= TOTAL- ATO UNICO DO EMPREGADOR
x
LEI = PARCIAL- RENOVA MÊS A MÊS
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE:
Prazo de 2 anos
Dentro do processo
Na execução
Pressupõe inércia do reclamante em praticar um ato para o qual foi intimado.
Em qualquer grau de jurisdição
Pode de ofício
Aplica-se no processo do trabalho.
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