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Q1827609 Direito Processual do Trabalho
No que diz respeito ao processo do trabalho, está correta a seguinte afirmação:
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Vamos analisar as alternativas da questão:

A. CERTA. A letra "A" está certa porque afirma que compete às Varas do Trabalho decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho. Observem o dispositivo consolidado abaixo:

Art. 652 da CLT  Compete às Varas do Trabalho:  f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.                

B. ERRADA.  A letra "B" está errada ao afirmar que a compensação, ou retenção, poderá ser arguida na fase de execução do julgado, independentemente de alegação ou pronunciamento judicial na fase de conhecimento. Observem que o artigo 767 da CLT estabelece que a compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa

C. ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar- -se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, mas a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização do oficial de justiça avaliador. Observem o artigo abaixo:

Art. 770 da CLT Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

D. ERRADA. A letra "D" está errada ao afirmar que os prazos podem ser prorrogados, quando o juízo entender necessário, em virtude de força maior, devidamente comprovada, mas apenas pelo tempo descrito em lei. Observem o artigo abaixo:

Art. 775 da CLT Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                     

§ 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:                    
I - quando o juízo entender necessário;              
II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.             

§ 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.                  


E. ERRADA. A letra "E" está errada ao afirmar que das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. Observem o artigo abaixo:

 Art. 799  da CLT Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. 
§ 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.      
§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.                 


O gabarito é a letra "A". 

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No que diz respeito ao processo do trabalho, está correta a seguinte afirmação:

a) compete às Varas do Trabalho decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

GAB. LETRA "A".

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Art. 652. Compete às Varas do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

a) CORRETA. Art. 652, "F", da CLT;

b) ERRADA. Art. 767 da CLT;

c) ERRADA. Art. 770, caput e parágrafo único da CLT;

d) ERRADA. Art. 775, §§ 1º e 2º da CLT;

e) ERRADA. Art. 799, § 2º, da CLT. OBS: A redação deste dispositivo é péssima, mas, em suma, das decisões de incompetência, se terminativa do feito, caberá recurso.

Gabarito: A

Art. 652. Compete às Varas do Trabalho: 

f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa

 Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

        Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                    

§ 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:                    

I - quando o juízo entender necessário;                        

II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.                        

 

Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.                          

§ 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.                      

§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.  

SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

GAB: A

-SOBRE A LETRA "C" - COMPARAÇÃO:

-CLTArt. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

-CPC Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. [...]§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

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