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Q2169857 Farmácia
Com base na Lei nº 5.991/1973, sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, é INCORRETO afirmar que: 
Alternativas

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A questão aborda a Lei nº 5.991/1973, a qual dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.


Solicita a alternativa incorreta.


A) É permitido às farmácias que possuem filiais a centralização total da manipulação em apenas um dos estabelecimentos. 

INCORRETA. Na verdade, é vedada às farmácias que possuem filiais a centralização total da manipulação em apenas um dos estabelecimentos. Isto está previsto no parágrafo 2º do artigo 36 da Lei nº 5.991/1973:


Art. 36 - A receita de medicamentos magistrais e oficinais, preparados na farmácia, deverá ser registrada em livro de receituário.


§ 1o  É vedada a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas.               (Incluído pela Lei nº 11.951, de 2009)


§ 2o  É vedada às farmácias que possuem filiais a centralização total da manipulação em apenas 1 (um) dos estabelecimentos.              (Incluído pela Lei nº 11.951, de 2009)


Portanto, como a questão solicita a alternativa incorreta, este é o gabarito da questão.



B) A dispensação de medicamentos é uma atividade privativa de farmácia, drogaria, dispensário de medicamentos, posto de medicamento e unidade volante. 

CORRETA. De fato, a dispensação de medicamentos é privativa tanto de farmácias e drogarias, como de posto de medicamento, unidade volante e dispensário de medicamentos. Isto está previsto pelo artigo 6º da Lei nº 5.991/1973:


Art. 6º - A dispensação de medicamentos é privativa de:


a) farmácia;


b) drogaria;


c) posto de medicamento e unidade volante;


d) dispensário de medicamentos.


Parágrafo único. Para atendimento exclusivo a seus usuários, os estabelecimentos hoteleiros e similares poderão dispor de medicamentos anódinos, que não dependam de receita médica, observada a relação elaborada pelo órgão sanitário federal.



C) É facultado à farmácia ou drogaria manter serviço de atendimento ao público para aplicação de injeções a cargo de técnico habilitado, observada a prescrição médica. 

CORRETA. De fato, tal determinação está de acordo com o artigo 18 da Lei nº 5.991/1973:


Art. 18 - É facultado à farmácia ou drogaria manter serviço de atendimento ao público para aplicação de injeções a cargo de técnico habilitado, observada a prescrição médica.


§ 1º - Para efeito deste artigo o estabelecimento deverá ter local privativo, equipamento e acessório apropriados, e cumprir os preceitos sanitários pertinentes.


§ 2º - A farmácia poderá manter laboratório de análises clínicas, desde que em dependência distinta e separada, e sob a responsabilidade técnica do farmacêutico bioquímico.



D) É permitido às farmácias homeopáticas manter seções de vendas de correlatos e de medicamentos não homeopáticos quando apresentados em suas embalagens originais. 

CORRETA. De fato, tal determinação está de acordo com o artigo 12 da Lei nº 5.991/1973:


Art. 12 - É permitido às farmácias homeopáticas manter seções de vendas de correlatos e de medicamentos não homeopáticos quando apresentados em suas embalagens originais.


E) Nas localidades desprovidas de farmácia homeopática, poderá ser autorizado o funcionamento de posto de medicamentos homeopáticos ou a dispensação dos produtos em farmácia alopática.

CORRETA. De fato, tal determinação está de acordo com o artigo 14 da Lei nº 5.991/1973:


Art. 14 - Nas localidades desprovidas de farmácia homeopática, poderá ser autorizado o funcionamento de posto de medicamentos homeopáticos ou a dispensação dos produtos em farmácia alopática.


GABARITO DO PROFESSOR: A.

GABARITO DA BANCA: A.


REFERÊNCIA


LEI No 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.


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A alternativa incorreta é a letra A, o erro consiste em citar que é permitido às farmácias que possuem filias a centralização de toda a manipulação em apenas 1 dos estabelecimentos. Tal prática é Vedada de acordo com o P.02 do Art 36 da Lei 5991 de 73.

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