Estabelece a Lei de Execução Penal que, durante a execução d...

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Q839103 Direito Penal
Estabelece a Lei de Execução Penal que, durante a execução da pena, sobrevindo doença mental no condenado,
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c)será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Pura letra de lei,Art. 108​ da LEPGab C

Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

 

Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

GABARITO C

 

Código Penal:

Superveniência de doença mental

Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado. 

LEP:

Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

 

 

Para haver progresso, tem que existir ordem.

DEUS SALVE O BRASIL.

porque a B esta errada, alguem sabe?

 

Não entendi o gabarito da questão.

porque fala durante a execução da pena.

eu entendo que o art. 108 da LEP aplica-se para quem ainda não começou a cumprir a pena.

já o artigo 183 da LEP aplica-se para quem está cumprindo a pena.

Então o gabarito seria a B ?

 

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