Estabelece a Lei de Execução Penal que, durante a execução d...
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Comentários
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c)será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Pura letra de lei,Art. 108 da LEPGab C
Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.
GABARITO C
Código Penal:
Superveniência de doença mental
Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.
LEP:
Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
porque a B esta errada, alguem sabe?
Não entendi o gabarito da questão.
porque fala durante a execução da pena.
eu entendo que o art. 108 da LEP aplica-se para quem ainda não começou a cumprir a pena.
já o artigo 183 da LEP aplica-se para quem está cumprindo a pena.
Então o gabarito seria a B ?
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