Os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1827613 Direito Penal
Os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está certa. 
Nos termos expressos no artigo 3º da Lei nº 13.869/2019, que disciplina o abuso de autoridade, "os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada". 
É admitida, nos casos de abuso de autoridade, ação penal privada subsidiária da pública, de acordo com o explicitado no § 1º do referido artigo. 
Ainda que a lei em referência omitisse essa possiblidade, seria admitida a ação penal subsidiária da pública, diante da aplicação da norma geral do Código de Processo Penal (artigo 29). Não obstante, o legislador preferiu consignar no artigo 39 da Lei nº 13.869/2019 a aplicação subsidiária do Código de Processo, não deixando, portanto, nenhuma dúvida quanto a essa possibilidade.
Ante essas considerações, depreende-se que a alternativa correta é a constante do item (E) da questão.
.Gabarito do professor: (E)

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal

e) pública incondicionada, admitindo-se, contudo, ação privada subsidiária.

GAB. LETRA "E".

----

L13869/19.

Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. (Promulgação partes vetadas)

§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

GABARITO LETRA "E"

LEI 13.869/ 2019: Art. 3º - Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

§ 1º - Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

GAB:E

Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

Vejamos,

  1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
  2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
  3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
  4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
  5. Não há crime CULPOSO
  6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
  7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
  8. Ação Penal Pública INCONDICIONADA
  9.  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
  10.   A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

ELEMENTO ESPECÍFICO:

Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

• Mero capricho ou satisfação pessoal;

• Prejudicar outrem;

• Beneficiar a si mesmo.

Fonte: meus materiais/colegas do qc

QUANDO A AÇÃO PENAL PUBLICA NAO FOI INTENTADA NO PRAZO LEGAL,( COD P PENAL ART 46. 5 DIAS PRESO, 15 DIAS SOLTO OU AFIANÇADO).O QUERELANTE TEM O PRAZO DE 6 MESES A PARTIR DO ESGOTAMENTO DO MP.  

GABARITO: E

Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.      

§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo