No que se refere à capacidade processual, assinale a altern...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (28)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: B
CPC/15.Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. (LETRA A e B)
§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; (LETRA C e D)
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido. (LETRA E)
A - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz julgará antecipadamente a lide e aplicará multa por má-fé processual a quem deu causa à irregularidade.
INCORRETA. Não haverá julgamento antecipado da lide, mas sim o juiz concederá prazo para sanar o vício.
B - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
CORRETA.
C - Caso a incapacidade processual ou irregularidade da representação não seja suprida no prazo fixado pelo juiz, o réu será citado por edital e condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
INCORRETA.
D - O réu não será considerado revel, ainda que tenha descumprido a determinação do juiz para regularizar a própria representação processual, em razão do princípio da boa-fé objetiva.
INCORRETA.
E - Caso a incapacidade processual ou a irregularidade da representação não sejam sanadas pelo recorrido, em grau recursal, o relator conhecerá das contrarrazões apresentadas, em razão do princípio do duplo grau de jurisdição.
INCORRETA. O relator não conhecerá do recurso, nem contrarrazões.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Permanecendo o defeito, se a providência couber ao autor, o juiz decretará extinção do processo (art. 76, § 1º, I); se ao réu, reputar-lo-á revel (art. 76, § 1º, II); se ao terceiro, será este excluído do processo ou considerado revel, dependendo do polo no qual se encontre (art. 76, § 1º, II).
Bem importante!
De acordo com o novo CPC, caso o processo esteja em grau de recurso, permanecendo a incapacidade ou a irregularidade da representação, se a providência couber ao recorrente, o tribunal não conhecerá do recurso (art. 76, § 2º, I); se ao recorrido, determinará o desentranhamento das contrarrazões (art. 76, § 2º, II). Todavia, se nem as partes, nem o juiz se atentarem para o vício de incapacidade (lembre-se de que a ausência de pressuposto ou requisito processual é cognoscível de ofício, nos termos do art. 485, § 3º), e a sentença transitar em julgado, admite-se a propositura de ação rescisória para desconstituição da decisão definitiva de mérito, por violação manifesta à norma jurídica (art. 966, V).
Fonte: Donizetti.
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!
https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
GABARITO: LETRA "B"
Conforme dispõe o art. 76 do CPC:
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
GABARITO: B
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vicio.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo