No que se refere à capacidade processual, assinale a altern...

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Q941308 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que se refere à capacidade processual, assinale a alternativa correta.
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GABARITO: B

 

CPC/15.Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. (LETRA A e  B)

 

§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; (LETRA  C e D)
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

 

§ 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido. (LETRA E)

A - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz julgará antecipadamente a lide e aplicará multa por má-fé processual a quem deu causa à irregularidade. 

INCORRETA. Não haverá julgamento antecipado da lide, mas sim o juiz concederá prazo para sanar o vício.

B - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. 

CORRETA.

C - Caso a incapacidade processual ou irregularidade da representação não seja suprida no prazo fixado pelo juiz, o réu será citado por edital e condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 

INCORRETA.

D - O réu não será considerado revel, ainda que tenha descumprido a determinação do juiz para regularizar a própria representação processual, em razão do princípio da boa-fé objetiva. 

INCORRETA.

E - Caso a incapacidade processual ou a irregularidade da representação não sejam sanadas pelo recorrido, em grau recursal, o relator conhecerá das contrarrazões apresentadas, em razão do princípio do duplo grau de jurisdição. 

INCORRETA. O relator não conhecerá do recurso, nem contrarrazões.

Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

 

 

Permanecendo o defeito, se a providência couber ao autor, o juiz decretará extinção do processo (art. 76, § 1º, I); se ao réu, reputar-lo-á revel (art. 76, § 1º, II); se ao terceiro, será este excluído do processo ou considerado revel, dependendo do polo no qual se encontre (art. 76, § 1º, II).

 

Bem importante!

De acordo com o novo CPC, caso o processo esteja em grau de recurso, permanecendo a incapacidade ou a irregularidade da representação, se a providência couber ao recorrente, o tribunal não conhecerá do recurso (art. 76, § 2º, I); se ao recorrido, determinará o desentranhamento das contrarrazões (art. 76, § 2º, II). Todavia, se nem as partes, nem o juiz se atentarem para o vício de incapacidade (lembre-se de que a ausência de pressuposto ou requisito processual é cognoscível de ofício, nos termos do art. 485, § 3º), e a sentença transitar em julgado, admite-se a propositura de ação rescisória para desconstituição da decisão definitiva de mérito, por violação manifesta à norma jurídica (art. 966, V).

 

Fonte: Donizetti.

 

 

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GABARITO: LETRA "B"


Conforme dispõe o art. 76 do CPC:

Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

GABARITO: B

Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vicio. 

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