A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 foi elab...
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Gab (d) art. 11, que prevê: "Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa".
Sufrágio censitário : é a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que atendam a certos critérios econômicos.
Assertiva d
Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenha sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa
Pegando uma carona no comentário da colega Fernanda, com a devida vênia.
Alternativa B - Dada como errada.
Artigo IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado DUDH.
De difícil interpretação, uma vez que o que está vedado é o exílio arbitrário, sendo que a contrário senso, poderia se admitir que a convenção autorizaria o instituto, observando-se, eventual devido processo legal legalmente posto em determinado estado.
Caso seja diferente a conclusão, também não seria possível prisões ou detenções. Mas, sabemos que estão vedadas apenas as prisões e detenções arbitrárias.
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