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Q1134480 Direitos Humanos
A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 foi elaborada pela extinta Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. Ela era uma das etapas para uma futura elaboração de um “tratado internacional de direitos humanos” que acabou não acontecendo por conta da Guerra Fria. Procurou colocar a dignidade da pessoa humana como núcleo de todos os direitos humanos. Assim, sobre seu âmbito de proteção, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Alternativa Correta: D

A questão central aborda a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, um documento fundamental que estabelece diretrizes universais para a proteção dos direitos humanos. Para resolver essa questão, é essencial entender os princípios essenciais contidos na Declaração, como a dignidade humana, o direito à igualdade, e a proteção judicial.

A alternativa D afirma que "Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenha sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa." Isso está em conformidade com o Artigo 11 da Declaração, que garante o direito à presunção de inocência, um princípio fundamental no sistema de justiça que busca garantir um julgamento justo e imparcial.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A: "Nem todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei." Esta afirmativa é incorreta, pois contraria o Artigo 6 da Declaração, que assegura que todos têm o direito de ser reconhecidos como uma pessoa perante a lei.

B: "O exílio é permitido em determinadas situações." A Declaração, em seu Artigo 13, defende a liberdade de movimento e residência dentro das fronteiras de cada Estado, e o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a isso regressar, sem menção explícita ao "exílio" como política aceitável.

C: "Reconhece a possibilidade da norma retroagir para prejudicar o réu." Isso está em desacordo com o Artigo 11, que garante que ninguém será culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento em que foi cometida, não constituía delito perante o direito nacional ou internacional.

E: "A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio censitário, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto." Esta afirmação se contradiz com o Artigo 21, que assegura eleições periódicas e genuínas por sufrágio universal e igual, e não censitário.

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Comentários

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Gab (d) art. 11, que prevê: "Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa".

Sufrágio censitário é a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que atendam a certos critérios econômicos.

Assertiva d

Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenha sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa

sufrágio universal

Pegando uma carona no comentário da colega Fernanda, com a devida vênia.

Alternativa B - Dada como errada.

 Artigo IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado DUDH.

De difícil interpretação, uma vez que o que está vedado é o exílio arbitrário, sendo que a contrário senso, poderia se admitir que a convenção autorizaria o instituto, observando-se, eventual devido processo legal legalmente posto em determinado estado.

Caso seja diferente a conclusão, também não seria possível prisões ou detenções. Mas, sabemos que estão vedadas apenas as prisões e detenções arbitrárias.

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