Guilherme, médico legista, responsável por elaborar o laudo ...
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Gabarito: B
art 342, par. 2, CP: O fato deixa de ser púnivel se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Acrescentando:
- Em relação a Guilherme:
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
- Em relação a Rodrigo:
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
Bons estudos.
Só complementando
Retratar-se: Ato de retirar o que foi dito, deve ser uma ação irrestrita e incondicional, extingue somente a pena e não os efeitos extrapenais - O CP prevê a retratação nos crimes de calúnia e difamação (não incide sobre a injúria) e no crime de falso testemunho e falsa perícia.
Ainda quanto a calúnia e difamação:
Art. 143, § único do CP: “Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa”.
Gabarito: B
Retratar-se não significa, simplismente, negar ou confessar o fato. É mais: é retirar totalmente o que disse. É admitida nos casos expressamente previstos em lei, a saber (Rogério Sanches):
- calúnia (art. 138)
- difmação (art. 139)
- falso testemunho (art. 342, § 2º)
- falsa perícia (art. 342, § 2º)
Obs.: Não se aplica ao crime de injúria
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º O fato deixa de ser púnivel se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
GABARITO B.
Conforme a própria letra de lei ,prevista no artigo 342 do CP , para o crime de falso testemunho, o agente que se retratar antes da sentença não responderá pelo artigo.
Força!
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