Hades é servidora pública efetiva do Estado do Amapá. Deseja...
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Art. 16. Durante o programa de formação o candidato fará jus a título de bolsa mensal, de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento inicial da respectiva carreira.
Art. 17. Ao candidato inscrito no programa de formação, que for servidor efetivo do Estado, enquanto nele permanecer, será assegurado o afastamento do respectivo cargo, durante o curso, sendo-lhe garantido o direito à opção pela percepção da bolsa referida no artigo anterior ou do vencimento ou subsídio do seu cargo.
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