Com relação às relações de consumo disciplinadas no Código ...

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Q941314 Direito do Consumidor
Com relação às relações de consumo disciplinadas no Código de Defesa do Consumidor e ao empresário, assinale a alternativa correta.
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A questão trata de relação de consumo.

A) A pessoa jurídica de direito público e a integrante dos serviços sociais autônomos não são consideradas fornecedores, de modo que possuem imunidade ante o consumidor. 


Código de Defesa do Consumidor:

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

A pessoa jurídica de direito público e a integrante dos serviços sociais autônomos são consideradas fornecedores, de modo que não possuem imunidade ante o consumidor. 

 

Incorreta letra “A”.


B) A pessoa jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatária final é considerada consumidor. 


Código de Defesa do Consumidor:

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

A pessoa jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatária final é considerada consumidora. 

 

Correta letra “B”. Gabarito da questão.


C) A pessoa jurídica de direito público não se submete às disposições do Código de Defesa do Consumidor, e os litígios que a envolvam deverão ser tratados nos termos da lei civil. 


Código de Defesa do Consumidor:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

A pessoa jurídica de direito público se submete às disposições do Código de Defesa do Consumidor, e os litígios que a envolvam deverão ser tratados nos termos da lei consumerista. 


Incorreta letra “C”.

 

D) Uma empresa não poderá litigar com outra invocando o Código de Defesa do Consumidor, sob pena de ofensa ao princípio da hipossuficiência técnica e econômica. 

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Uma empresa poderá litigar com outra invocando o Código de Defesa do Consumidor, pois a pessoa jurídica tanto pode ser considerada como consumidora, quanto como fornecedora, podendo existir, dessa forma, relação de consumo entre duas pessoas jurídicas.

Incorreta letra “D”.

E) Em litígios que envolvam relações de consumo, a personalidade jurídica da sociedade não poderá ser desconsiderada, sob pena de ofensa ao princípio da preservação da empresa.  

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

Em litígios que envolvam relações de consumo, a personalidade jurídica da sociedade poderá ser desconsiderada, nos casos previstos em lei, sem que isso caracterize ofensa ao princípio da preservação da empresa.

Incorreta letra “E”.     

Resposta: B

Gabarito do Professor letra B.

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GABARITO: B

 

CDC,   Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

 

De acordo com o STJ  adota-se a Teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada para definir consumidor:

 

Embora consagre o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência do STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor desse critério para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre os adquirentes e os fornecedores em que, mesmo o adquirente utilizando os bens ou serviços para suas atividades econômicas, fique evidenciado que ele apresenta vulnerabilidade frente ao fornecedor. Diz-se que isso é a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada. Em suma, a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada consiste na possibilidade de se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa, mesmo sem ter adquirido o produto ou serviço como destinatária final, possa ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade.

Existem quatro espécies de vulnerabilidade: a) técnica; b) jurídica; c) fática; d) informacional.

 

STJ. 3a Turma. REsp 1.195.642/RJ, Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2012.

 

LETRA A - ERRADA - Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

LETRA B - CORRETA - Conforme comentário da Verena.

LETRA C - ERRADA - Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

       Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

LETRA D - ERRADA - Conforme comentário da Verena, é viável a aplicação da legislação consumerista nesse caso, uma vez que pode haver relação de consumo entre duas pessoas jurídicas.

LETRA E - ERRADA -  Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

OBS: O §5º adota a Teoria menor ou objetiva da desconsideração da PJ, uma vez que independe de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Questão que aborda um tema profundo de forma simplista e preguiçosa.

Gabarito incorreto, não é considerada consumidor, pode ser considerada dependendo das circunstâncias.

     Art. 2° CONSUMIDOR é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como DESTINATÁRIO FINAL.

       Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

       Art. 3° FORNECEDOR é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que DESENVOLVEM atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1° PRODUTO é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2° SERVIÇO é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, SALVO as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

       Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

     Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade QUANDO, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada QUANDO houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

       § 5° Também PODERÁ ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

OBS: O §5º adota a Teoria menor ou objetiva da desconsideração da PJ, uma vez que independe de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

-->Pode haver relação de consumo entre duas pessoas jurídicas.

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