O estado X pretende contratar uma empresa para desenvolver s...
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada.
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Custei , mas achei a resposta dessa maldita :
Quando se tratar de serviços de informátca, ATENÇÃO COM A EXCEÇÃO na Lei 8.666 em que o menor preço pode deixar de ser o critério principal...
Lei 8.666
Art. 45
§ 4o Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Por conseguinte, a Lei 8.248/91
Art. 3o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a: (Redação dada pela Lei nº 10.176, de 11.1.2001) I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; (Redação dada pela Lei nº 10.176, de 11.1.2001) II - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.(Redação dada pela Lei nº 10.176, de 11.1.2001)
§ 2o Para o exercício desta preferência, levar-se-ão em conta condições equivalentes de prazo de entrega, suporte de serviços, qualidade, padronização, compatibilidade e especificação de desempenho e preço.(Redação dada pela Lei nº 10.176, de 11.1.2001)
Essa é uma das hipóteses de licitação dispensável constantes na lei 8.666.
A lei não determina que o preço a ser contratado seja igual ou inferior ao de mercado.
Art. 24 8.666/93
XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;
Acho que a questão está com o gabarito errado, pois vejamos o que diz a lei 8.666, art. 24
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
então o erro da questão está ... "mesmo que o preço a ser contratado seja superior ao de mercado".
O que vocês acham?
GABARITO DIZ QUE É CERTO.
Todavia, não poderia ser. O próprio inciso VIII do art. 24 da Lei 8.666/93, deixa claro que o preço deve ser compatível com a realidade de mercado, in verbis:
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
Não pode a CESPE achar a dispensa poderia ser contratado acima da realidade de mercado. Existe possibilidade que uma licitação para serviços de informática seja acima de outras propostas que estejam na disputado, quando se trata de licitação por técnica e preços ou melhor técnica. Entretanto, não estaria acima da realidade de mercado, porque a mesma conseguiu por meios de critérios técnicos vencer a licitação, que por ser a proposta que tenha maiores condições técnicas, obviamente, tem maiores custos, e pelos critérios objetivos que outrora fora definido em edital é a proposta mais vantajosa para a administração.
Agora, em se tratando de dispensa de licitação, não há possibilidade de contratação de proposta acima da realidade de mercado.
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