Em face do crime de associação criminosa, assinale a altern...
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Gabarito comentado
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A questão tem como tema o crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o assunto.
A) ERRADA. Se houver participação de criança ou adolescente no crime de associação criminosa, a pena será aumentada até a metade, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal.
B) ERRADA. Trata-se de crime de concurso necessário ou crime plurissubjetivo, uma vez que sua configuração exige o envolvimento de três pessoas ou mais.
C) ERRADA. A narrativa se amolda ao crime previsto no artigo 288-A do Código Penal – Constituição de milícia privada.
D) ERRADA. Se a associação é armada, a pena será aumentada até a metade, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal.
E) CERTA. É exatamente a definição do crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal.
GABARITO: Letra E.
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Gab (E)
Diferenças clássicas:
Organização criminosa (12.850/13) 4 ou mais pessoas
Associação criminosa ( 288, del 2848/40)= 3 ou mais pessoas
Associação para o tráfico ( 35, 11.343/06)
Indo nas assertivas:
A) a pena aumenta-se até um terço se houver a participação de criança ou adolescente
A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
B) trata-se de crime de concurso eventual de agentes
Na associação criminosa a união não pode ser eventual ( Não confunda com o concurso de pessoas) Resta claro, portanto, que se três ou mais indivíduos se reunirem para juntos realizarem o roubo de um banco, e após dividirem o dinheiro para que cada um siga sua vida, estaremos diante de um roubo com pena aumentada pelo concurso de pessoas.
Na associação a união tem que ser permanente (No concurso de pessoas a união de pessoas é eventual ou momentânea, com o objetivo de praticar um ou alguns crimes determinados, e a consumação ocorre com a prática dos atos de execução de qualquer um dos delitos.)
C) A associação criminosa exige a finalidade de praticar crimes do código penal ou não
D) a pena aumenta-se até um terço se a associação é armada
A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
GABARITO ''E''
Complementando...
O elemento subjetivo é o DOLO, acrescido do ESPECIAL FIM DE AGIR, representado pela expressão “para o fim específico de cometer crimes”, independente da sua natureza e da pena cominada.
obs: Não há associação criminosa para a prática de um único crime.
obs: Prevalece na doutrina o entendimento de que os crimes apontados pelo art. 288 precisam ser dolosos. Assim, não há associação criminosa para a prática de crimes culposos!
É um CRIME FORMAL,consumando-se no momento em que se concretiza a convergência de vontades, independente da realização ulterior do fim visado, ou seja, consuma-se quando três ou mais pessoas se associam para a prática de crimes, ainda que nenhum delito venha a ser efetivamente praticado.
É CRIME PERMANENTE: Se protrai no tempo até a cessação da associação.
CRIME OBSTÁCULO: É aquele que retrata atos preparatórios tipificados como crime autônomo pelo legislador, ou seja, são aqueles em que o legislador antecipou a tutela penal, incriminando de forma autônoma atos que representam a mera preparação de outros delitos.
obs: As pessoas que ingressarem no grupo posteriormente, o delito estará aperfeiçoado no momento da adesão à associação já existente.
Temos como requisitos:
1. UNIÃO ESTÁVEL E PERMANENTE;
2. NO MÍNIMO, TRÊS INDIVÍDUOS; (Os INTEGRANTES NÃO PRECISAM SER IDENTIFICADOS, devendo restar provado tão somente o quantitativo mínimo exigido pelo tipo penal (3 ou mais pessoas), dispensando a existência de ordem e hierarquia entre os membros).
3. PRÁTICA DE CRIMES INDETERMINADOS. ( até pq a reunião de pessoas para a realização de CRIMES DETERMINADOS (ainda que vários) caracteriza o CONCURSO DE PESSOAS (coautoria ou participação), e não a associação criminosa. Assim, a união estável e permanente é o que diferencia a Associação Criminosa do concurso de pessoas. No art. 288, CP, deve haver uma duradoura, mas não perpétua, atuação em comum, no sentido da realização de crimes indeterminados.
A pena será aumentada DE METADE:
ASSOCIAÇÃO ARMADA: Como a lei não fez qualquer tipo de restrição, a causa de aumento de pena incidirá tanto na hipótese de arma própria, como nos casos de arma imprópria e arma branca
PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
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CRIME DE PERIGO ABSTRATO: a simples associação já abala a paz social;
CRIME PERMANENTE: a consumação se prolonga no tempo. É possível a prisão em flagrante em qualquer momento;
CRIME OBSTÁCULO: o legislador incrimina, de forma autônoma, atos representativos da preparação de outros delitos;
CRIME AUTÔNOMO: dispensa crime anterior ou posterior.
**Se o objetivo da associação é a prática de crimes hediondos e equiparados, aplica-se a pena do artigo 8º da Lei de Crimes Hediondos.
Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
Cortes Superiores admitem a descrição genérica das condutas praticadas individualmente por cada integrante, bastando a demonstração do vínculo associativo de pelo menos 3 pessoas.
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Art. 288. ASSOCIAREM-SE 3 (TRÊS) OU MAIS PESSOAS, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena AUMENTA-SE ATÉ A METADE se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
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– ELEMENTOS TÍPICOS DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:
– Concurso necessário de 3 ou mais pessoas;
– Finalidade específica dos agentes de COMETER CRIMES INDETERMINADOS (ainda que acabem não cometendo crime);
– ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA;
– Crime comum, FORMAL, comissivo, instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubsistente.
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– A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA nas relações entre os agentes reunidos em conjugação de esforços para a prática reiterada de crimes são essenciais para que se configure a ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, diferenciando-se essa do simples CONCURSO EVENTUAL DE PESSOAS para realizaram uma ação criminosa.
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– A configuração do crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, definido pelo CP, não depende da realização ulterior de qualquer delito compreendido no âmbito de suas projetadas atividades criminosas.
– E, aquele que, embora sem pertencer à associação, auxilia os associados na prática de determinado crime, responde apenas por este crime.
– CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: a consumação do delito se verifica, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre três ou mais pessoas, e, quanto àqueles que venham posteriormente a integrar-se ao grupo já formado, na adesão de cada qual (RTJ 181/680).
– Considerando que o crime ocorre com a simples ASSOCIAÇÃO, não importa que o agente tenha ingressado após a formação.
– De igual forma, é irrelevante que não tenha participado diretamente de eventuais crimes cometidos por membros da associação, bastando sua participação, de alguma forma, na organização.
– Em razão justamente dessa autonomia, a punição dos membros integrantes independe de condenação pela prática de algum dos crimes pretendidos pelo bando.
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– Sobre o crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:
– exige a demonstração do elemento subjetivo especial consistente no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados.
Gab: E
A) a pena aumenta-se até um terço se houver a participação de criança ou adolescente - Aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver participação de criança ou adolescente. (art. 288 pár. único)
B) trata-se de crime de concurso eventual de agentes - Concurso necessário.
C) configura associação criminosa o ato de constituir, organizar ou manter grupo de pessoas com a finalidade de praticar crimes previstos no Código Penal - Configura-se com a finalidade de cometer crimes, previstos no CP ou não.
D) a pena aumenta-se até um terço se a associação é armada - Vide comentário da alternativa A
E) configura associação criminosa o ato de associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes - Gabarito. Art. 288
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