Nos termos da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatór...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Diz o art. 105 da CF/88:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Quanto à competência para citação, diz o art. 109, X, da CF/88:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
Diante de tais ponderações, nos cabe enfrentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Com efeito, cabe ao STJ conceder o exequatur, sendo certo que é dever da Justiça Federal cumprir a citação, tudo conforme indicado na CF/88, art. 105, I, “i" e art. 109, X.
LETRA B- INCORRETA. Não existe previsão na Constituição, tampouco na lei processual, de dispensa de exequatur para o caso em tela.
LETRA C- INCORRETA. Conforme já visto acima, a competência para citação é da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual.
LETRA D- INCORRETA. A concessão do exequatur é atribuição do STJ, e não da Justiça Federal.
LETRA E- INCORRETA. A concessão do exequatur é atribuição do STJ, e não da autoridade central.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
§ 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Embora a sentença estrangeira de divórcio consensual não necessite de homologação pelo STJ, as cartas rogatórias necessitarão do exequatur.
Art.105 da CF. Compete ao STJ:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
Art. 109, X: “Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) a execução d e carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação (...)
A) CORRETA.
Complementando:
Artigo 10 do Decreto 1899/96 (Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias). A tramitação das cartas rogatórias far-se-á de acordo com as leis e normas processuais do Estado requerido.
Nos termos da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, a justiça mexicana encaminhou carta rogatória ao Brasil, para citação de pessoa física residente na cidade de Curitiba, em processo de divórcio litigioso.
A. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá conceder o exequatur, cabendo à justiça federal cumprir a ordem de citação. CORRETO.
- Ao STJ cabe a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
- Aos juízes federais compete processar e julgar a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação.
Não confundir com a previsão do CPC em relação ao divórcio consensual, qual seja:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá conceder o exequatur, cabendo à justiça federal cumprir a ordem de citação.§ 5º A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo