Nos termos da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatór...

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Q941319 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Nos termos da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, a justiça mexicana encaminhou carta rogatória ao Brasil, para citação de pessoa física residente na cidade de Curitiba, em processo de divórcio litigioso. Quanto a esse tema, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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O caso em tela requer o conhecimento, na CF/88, da competência do STJ.

Diz o art. 105 da CF/88:

 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

(...)i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;         (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Quanto à competência para citação, diz o art. 109, X, da CF/88:

  Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

(...)X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

Diante de tais ponderações, nos cabe enfrentar as alternativas da questão.

LETRA A- CORRETA. Com efeito, cabe ao STJ conceder o exequatur, sendo certo que é dever da Justiça Federal cumprir a citação, tudo conforme indicado na CF/88, art. 105, I, “i" e art. 109, X.

LETRA B- INCORRETA. Não existe previsão na Constituição, tampouco na lei processual, de dispensa de exequatur para o caso em tela.

LETRA C- INCORRETA. Conforme já visto acima, a competência para citação é da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual.

LETRA D- INCORRETA. A concessão do exequatur é atribuição do STJ, e não da Justiça Federal.

LETRA E- INCORRETA. A concessão do exequatur é atribuição do STJ, e não da autoridade central.



GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


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Comentários

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§ 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Embora a sentença estrangeira de divórcio consensual não necessite de homologação pelo STJ, as cartas rogatórias necessitarão do exequatur.

Art.105 da CF. Compete ao STJ:

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

Art. 109, X: “Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) a execução d e carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação (...)

A) CORRETA.


Complementando:


Artigo 10 do Decreto 1899/96 (Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias). A tramitação das cartas rogatórias far-se-á de acordo com as leis e normas processuais do Estado requerido.



Nos termos da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, a justiça mexicana encaminhou carta rogatória ao Brasil, para citação de pessoa física residente na cidade de Curitiba, em processo de divórcio litigioso.

A. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá conceder o exequatur, cabendo à justiça federal cumprir a ordem de citação. CORRETO.

  • Ao STJ cabe a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
  • Aos juízes federais compete processar e julgar a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação.

Não confundir com a previsão do CPC em relação ao divórcio consensual, qual seja:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá conceder o exequatur, cabendo à justiça federal cumprir a ordem de citação.§ 5º A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

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