Sobre a discriminação constitucional de competência impositi...

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Q459293 Direito Tributário
Sobre a discriminação constitucional de competência impositiva, é correto afirmar que:
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a) ART. 148, CF. Compete exclusivamente a União instituir empréstimos compulsórios.
b) ART. 32, § 1º, CF. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
c) e d) ART.149, § 2º, CF. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; 

II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;


e) Art. 27, CTN. Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.


Bons estudos!
Art. 147 da CF/88: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".

Gabarito: B. Trata-se da competência cumulativa do DF.

A) Art. 149. Compete EXCLUSIVAMENTE à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

B) CORRETA

C)§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

I - NÃO incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001).

D)II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

E)§ 3º A pessoa natural destinatária das operações de IMPORTAÇÃO poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

BONS ESTUDOS!

A fundamentação correta da letra "D" está no artigo 149, § 2, III, da CF

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

III - poderão ter alíquotas: 

a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; 

b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

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