Os exames médicos ocupacionais fazem parte dos programas de ...

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Q39990 Psicologia
Hoje, uma das principais preocupações dos gestores é dar qualidade de vida aos empregados. Seguindo uma tendência mundial, a cada dia, empresas brasileiras investem mais na saúde dos seus colaboradores. A aplicação de recursos no bem-estar dos funcionários, não por coincidência, sempre traz retornos lucrativos para as empresas. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, só de janeiro a agosto de 2009, cerca de 233 mil pessoas se afastaram do trabalho por período igual ou superior a 15 dias em decorrência de doenças. Entre elas, 9.780 estavam relacionadas a transtornos mentais e comportamentais, 4.942, a transtornos de humor; e 3.551, a episódios depressivos.

Correio Braziliense, 13/12/2009 (com adaptações).

Com relação ao assunto abordado no texto acima, julgue os itens de
Os exames médicos ocupacionais fazem parte dos programas de saúde das empresas, são de caráter obrigatório e têm periodicidade anual para mulheres acima de 40 anos e homens acima dos 45 anos.
Alternativas

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A alternativa correta é E - errado.

Vamos entender o porquê.

O tema central da questão aborda a importância da qualidade de vida no trabalho e como as empresas têm investido cada vez mais na saúde e bem-estar de seus colaboradores. Dentro desse contexto, um ponto importante são os exames médicos ocupacionais, essenciais para garantir a saúde dos trabalhadores e prevenir afastamentos por doenças.

Os exames médicos ocupacionais fazem parte dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regulamentados pela NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil. Esses exames incluem avaliações admissionais, periódicas, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais.

No entanto, a afirmativa da questão sobre a periodicidade anual para mulheres acima de 40 anos e homens acima de 45 anos está incorreta. Segundo a NR-7, a periodicidade dos exames médicos ocupacionais deve ser determinada pelo médico do trabalho, considerando os riscos a que os trabalhadores estão expostos, e não há uma exigência específica de periodicidade anual baseada exclusivamente na idade e no gênero.

Por isso, a alternativa é errada. Não há uma regra fixa que estipula exames anuais para esses grupos de idade e gênero; a periodicidade dos exames deve ser adequada às condições de cada ambiente de trabalho e aos riscos ocupacionais identificados.

Resumo:

  • Os exames médicos ocupacionais estão dentro do PCMSO, conforme a NR-7.
  • A periodicidade dos exames não é determinada apenas por idade e gênero.
  • A periodicidade deve ser adequada aos riscos específicos do ambiente de trabalho.

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Comentários

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ERRADOEssa é uma questão bem difícil, CESPE queria pegar o pessoal, para responder essa qeustão tem que olhar a Norma Regulamentadora NR 6 (se não me engano).A norma não está especificando homem ou mulher, em linhas gerais especifica apenas as idades e a periodicidade.Periódico - deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:b) para os demais trabalhadores:Anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;A cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

ERRADO

Não existe idade discriminatória para os exames. Todos devem ser submetidos.

EXAME ADMISSIONAL

EXAME DEMISSIONAL

EXAME PERIÓDICO

EXAME DE TROCA DE FUNÇÃO

EXAME DE RETORNO AO TRABALHO.

De acordo com a NR7 :

No exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

a)  para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:

1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;

2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

Fonte:https://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr7.htm

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