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Q941322 Direito do Trabalho
Acerca do contrato de trabalho intermitente, assinale a alternativa correta.
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GABARITO A

 

Os aeronautas possuem legislação própria sobre a matéria.

 

CLT:  "Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria."        

 

CORREÇÃO DOS ERROS NAS DEMAIS ASSERTIVAS:

 

B)       Art. 452-A.  O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito

 

C) Art. 452-A. § 2o  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.    Comunicação do empregador é que deve ser com pelo menos 3 dias corridos antes.

 

D) Art. 452-A. § 5o  O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

 

E) Art. 452-A. § 6o  Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:   

I - remuneração;        

II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;   

 

 

_____________________________________

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Resumos: https://goo.gl/92FN88

Ao final de cada período de prestação de serviço (INTERMITENTE), o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

I - remuneração;

II - férias proporcionais com acréscimo de um terço;

III - décimo terceiro salário proporcional;

IV - repouso semanal remunerado; e

V - adicionais legais.

Fonte: CLT.

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Art. 443 § 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Gabarito: Letra A

Contrato de Trabalho Intermitente

Base Legal: Art 452-A

Natureza do Trabalho: Intermitente com subordinação

Exceção: aeronauta (que tem legislação própria)

Determinação do período: em horas, dias ou meses

Prazos: 3 dias para convocação por qualquer meio hábil (e-mail, telefone, etc.)

1 dia útil para manifestação do empregado (o silêncio significa recusa)

E se não cumprir?

Empregado aceito e não foi OU

Empregador convocou e dispensou

Multa de 50% do valor do serviço, podendo

pagar ou compensar no prazo de 30 dias.

Pagamento das parcelas: remuneração

repouso semanal remunerado

adicionais legais

férias e 13° proporcionais para provisão de fundos.

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CLT, Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.  

 

CLT, Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. 

 

Notem que, aparentemente, existe uma contradição entre o art. 443 e o art. 452 – A, no que concerne ao contrato intermitente. Mas, notem que:

o ACORDO contratual poderá ser VERBAL (art. 443)

a CELEBRAÇÃO contratual DEVERÁ ser ESCRITO (Art. 452-A)          

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