O Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho estabelec...
O Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, no Artigo 58-A, que: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a
O Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, no Artigo 58-A, que: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a