O acordo individual pactuado entre empregado e empresa, para...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314321 Direito do Trabalho
Com referência ao contrato de trabalho, julgue os itens subsequentes.
O acordo individual pactuado entre empregado e empresa, para a compensação de horas, somente será válido se não houver norma coletiva em sentido contrário.
Alternativas

Comentários

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Súmula nº 85 do TST

COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 
  
II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000) 
  
III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 
  
IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) 
  
V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

 
Achei a questão confusa, por causa do somente.
Afinal se não houver norma coletiva em sentido contrário e houver horas extras esse acordo também não será válido?
Então quer dizer que se um acordo entre empregado e empregador que preveja melhores condições para o empregado quanto à compensação, esse acordo de nada valerá se houver uma convenção ou acordo coletivo, ainda que estes sejam menos benéficos ao trabalhador?

gab. correta

um apelo: coloquem o gabarito antes de comentar

O Cespe considerou a alternativa correta com base no inciso II, da sum 85. Acontece que esse trecho da sumula, colocado assim, solto, fora de contexto, fica incompleto! Pq essa sumula nao se aplica a modalidade banco de horas (inciso V). Entao, a meu ver, "o acordo individual pactuado entre empregador e empresa, para compensacao de horas, somente será válido se nao houver nomra coletiva em sentido contrário" E SE SE TRATAR DE COMPENSACAO SEMANAL! A questao, da forma que esta, da a entender que se nao houver norma coletiva em sentido contrario, pode-se pactuar ate banco de hora por meio de acordo individual. 


Ou seja, acerta quem decorou, erra quem estudou. 

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