A Constituição Federal de 1988 estabelece que ação popular é...

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Q2346029 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 estabelece que ação popular é uma garantia fundamental, e tem por finalidade anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A respeito dessa garantia constitucional, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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A questão aborda o tema da ação popular, uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal de 1988. Essa garantia tem como objetivo permitir que qualquer cidadão possa anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Vamos analisar cada alternativa para entender o que está correto e o que não está.

Alternativa A: Possuem legitimidade ativa para a propositura de ação popular o cidadão e o Ministério Público.

Essa alternativa está incorreta. A ação popular, conforme a Constituição, é um instrumento que pode ser proposto exclusivamente por cidadãos, ou seja, pessoas com capacidade eleitoral ativa. O Ministério Público não é legitimado para propor ação popular; seu papel é de fiscal da lei, podendo intervir no processo.

Alternativa B: A ação popular, tal como o voto, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, é uma forma de exercício direito da democracia.

Esta é a alternativa correta. A ação popular é um instrumento de participação direta do cidadão na vida pública, semelhante ao voto e outros mecanismos de democracia participativa. Ela fortalece o controle social e a cidadania ativa, permitindo que o cidadão atue diretamente na proteção de interesses coletivos.

Alternativa C: Nos termos da Constituição Federal, a legitimação ativa para a propositura da ação popular não é ampla, sendo vedado ao cidadão ajuizar ação popular em local diverso de seu domicílio eleitoral.

Essa afirmação é errada. A legitimação ativa para a ação popular não está restrita ao domicílio eleitoral do cidadão. Qualquer cidadão, independentemente de onde mora, pode propor ação popular em qualquer lugar do território nacional, desde que o ato contestado seja lesivo aos interesses protegidos pela ação popular.

Alternativa D: A Constituição Federal, baseada no princípio da eficiência, estabelece como requisito à propositura de ação popular o prévio esgotamento dos meios administrativos de prevenção ou repressão aos atos lesivos ao patrimônio público.

Esta alternativa está incorreta. Não há exigência constitucional de esgotamento de meios administrativos antes de propor uma ação popular. O cidadão pode recorrer diretamente ao Judiciário para questionar atos lesivos, sem necessidade de tentar previamente outras vias administrativas.

Em resumo, a ação popular é um mecanismo poderoso de participação cidadã, permitindo que qualquer cidadão atue na defesa de interesses coletivos de grande relevância. Compreender suas características e limitações é essencial para interpretar corretamente as questões de concurso sobre este tema.

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GABARITO B

"No que tange a participação direta do povo no exercício do poder, ou seja, exercendo o poder sem intermediários, nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê em seu artigo 14 o instituto do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular, como formas de exercício da soberania popular, ou seja, do poder soberano que pertence ao povo, é do povo e emana do povo. Ocorre que, os instrumentos de exercício da soberania popular, devido a sua importância, não se esgotam na classificação do artigo 14 da CF/88. Podemos afirmar que outros existem no bojo de nossa Carta Maior. "Como um dos principais instrumentos deste exercício de soberania popular que não está previsto no artigo 14 CF/88, cita-se a actio populis, ou seja, a garantia assecuratória (remédio constitucional) prevista no artigo 5º, LXXIII da CF/88: AÇÃO POPULAR. "

http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/bh/juliana_cavalcante_dos_santos.pdf

Sobre esse tema e, no tocante a incidência em questões, você precisa saber:

♦AÇÃO POPULAR, trata-se uma ação de natureza coletiva, que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É, portanto, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário.

 Entretanto, só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.

·        Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” Súmula 365

·        Ação popular prescreve em 5 anos. A contar do evento lesivo.

·        O cidadão é legitimado para propor ação popular.

·        A propositura de ação popular não exige comprovação de efetivo dano material.

·        Não há foro por prerrogativa de função em ação popular.

·        A improcedência de ação popular não gera para o autor, salvo comprovada má fé, a obrigação de pagar custas judiciais e o ônus da sucumbência.

SÚMULA 101 O mandado de segurança não substitui a ação popular

SÚMULA 365 Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

DIFERENTE DE;

AÇÃO CIVIL PÚBLICA:

proteger os interesses difusos e coletivos de toda a sociedade, e não interesses individuais.

LEGITIMIDADE para propor Ação Civil Pública:

  • Ministério Público; (se não for parte, atua como fiscal da lei; também assume em desistência)
  • Defensoria Pública;
  • União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      
  • autarquiaempresa públicafundação ou sociedade de economia mista;    
  • associação que esteja constituída há pelo menos 1 ano e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

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Letra B.

Sobre a AÇÃO POPULAR:

-Proposta somente pelo cidadão.

-Ação ajuizada por cidadão que recorre à justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos.

-Visa proteger o PATRIMÔNIO PÚBLICO, MORALIDADE ADMINISTRATIVA E O MEIO AMBIENTE.

-Os órgãos não atuam ( MP e DP).

-Somente proposta pelo cidadão que está em pleno gozo dos direitos políticos.

Fonte: PDFs Estratégia Concursos.

Bons estudos!! ❤️✍

Quem tem AÇÃO é o CIDADÃO

Somente o cidadão tem legitimidade ativa para a propositura da ação popular

Sobre a letra C:

Regra geral: em regra, o autor pode ajuizar a ação popular no foro de seu domicílio, mesmo que o dano tenha ocorrido em outro local. Isso porque como a ação popular representa um direito político fundamental, deve-se facilitar o seu exercício.

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