Com base na Lei n.º 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua B...
A LIBRAS é legalmente reconhecida como um meio de comunicação e de expressão da comunidade de pessoas surdas do Brasil.
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Gabarito: C - certo
A questão abordada se refere ao reconhecimento legal da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio de comunicação e expressão das comunidades surdas no Brasil. A Lei nº 10.436/2002 foi um marco legislativo importante pois estabeleceu formalmente a LIBRAS como uma língua que não apenas merece respeito e apoio para o seu desenvolvimento, mas também como um direito da comunidade surda de se comunicar e ser compreendida em seus próprios termos linguísticos e culturais.
Para resolver essa questão com sucesso, o conhecimento necessário é a compreensão do status legal da LIBRAS, o que está claramente definido na lei mencionada. Além disso, é importante ter um entendimento geral sobre a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência no Brasil, que são também protegidos por outras legislações como a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, da qual o Brasil é signatário.
A alternativa está correta (C - certo) porque reflete exatamente o conteúdo da Lei nº 10.436/2002, que no seu Art. 1º afirma que "É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados". Isso significa que a LIBRAS não é apenas uma língua alternativa, mas sim um sistema linguístico completo, com estrutura gramatical própria, e que deve ser usada em todas as instâncias públicas e privadas para garantir a comunicação efetiva com as pessoas surdas.
Portanto, a legislação brasileira não apenas reconhece a LIBRAS mas também assegura o direito das pessoas surdas de utilizá-la, reforçando o compromisso do país com a inclusão social e a diversidade linguística.
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Art. 1o
É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
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