Para garantir segurança jurídica às situações consolidadas,...

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Q1783841 Direito Constitucional
O artigo 5.o da Constituição Federal prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade. Considerando essa informação, julgue o item com relação a direitos e garantias fundamentais. 
Para garantir segurança jurídica às situações consolidadas, a Constituição Federal prevê o princípio da retroatividade das leis, consagrando, assim, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca do direito à segurança jurídica.

2) Base constitucional

Art 5º [...]

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

3) Base doutrinária (José Afonso da Silva)

A segurança jurídica consiste no 'conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida'. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída. (SILVA, José Afonso. 2006, p. 133).

4) Exame da questão posta e identificação da resposta

Consoante o art. 5º, XXXVI, da CF/88, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

A questão trata do princípio da segurança jurídica que é pautado, em regra, pela irretroatividade das leis.

Resposta: ERRADO.

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Questão ERRADA

(CF/88)

Art 5º . XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

A assertiva trata do Princípio da segurança jurídica e não princípio da retroatividade.

Como Hiago comentou, trata do princípio da segurança jurídico, onde a irretroatividade seria o efeito.

GABA ERRADO

regra → IRRETROATIVIDADE

exceção → pode para beneficiar o réu

o princípio da SEGURANÇA JURÍDICA está elencado no caput do Art. 5º

CF/88, Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à SEGURANÇA e à propriedade, nos termos seguintes:

senado federal - pertencelemos!

IRREtroatividade.

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