Para garantir segurança jurídica às situações consolidadas,...
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Gabarito comentado
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Exige-se conhecimento acerca do direito à segurança jurídica.
2) Base constitucional
Art 5º [...]
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
3) Base doutrinária (José Afonso da Silva)
A segurança jurídica consiste no 'conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida'. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída. (SILVA, José Afonso. 2006, p. 133).
4) Exame da questão posta e identificação da resposta
Consoante o art. 5º, XXXVI, da CF/88, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
A questão trata do princípio da segurança jurídica que é pautado, em regra, pela irretroatividade das leis.
Resposta: ERRADO.
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Comentários
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Questão ERRADA
(CF/88)
Art 5º . XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
A assertiva trata do Princípio da segurança jurídica e não princípio da retroatividade.
Como Hiago comentou, trata do princípio da segurança jurídico, onde a irretroatividade seria o efeito.
GABA ERRADO
regra → IRRETROATIVIDADE
exceção → pode para beneficiar o réu
o princípio da SEGURANÇA JURÍDICA está elencado no caput do Art. 5º
CF/88, Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à SEGURANÇA e à propriedade, nos termos seguintes:
senado federal - pertencelemos!
IRREtroatividade.
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