No que se refere à administração pública, aos deputados e se...
Um dos princípios institucionais do Ministério Público é a indivisibilidade, sendo vedada a substituição de seus membros nos processos que oficiam.
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Gabarito comentado
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No tema das funções essenciais à Justiça, a questão aborda os princípios institucionais do Ministério Público. Para interpretar corretamente o enunciado, é fundamental compreender os princípios que regem essa instituição, especialmente a indivisibilidade, que é objeto da questão.
A alternativa correta para a questão é: E - errado.
Vamos entender por quê:
O princípio da indivisibilidade do Ministério Público significa que seus membros podem ser substituídos uns pelos outros, garantindo a continuidade de suas funções. Este princípio está previsto no artigo 127, §1º, da Constituição Federal, que trata dos princípios institucionais do Ministério Público: unidade, indivisibilidade e independência funcional.
Exemplo prático: Em um processo, um promotor pode ser substituído por outro do mesmo Ministério Público, sem que isso prejudique a continuidade do trabalho. Isso é fundamental para assegurar que o trabalho do Ministério Público não seja interrompido devido à ausência ou impedimento de um de seus membros.
A afirmação na questão está errada porque sugere que a indivisibilidade veda a substituição dos membros nos processos. Na verdade, a indivisibilidade permite essa substituição, garantindo que a instituição funcione de maneira contínua e eficiente.
Conclusão: É crucial entender que os princípios institucionais garantem a atuação integrada e harmoniosa do Ministério Público, e a indivisibilidade é justamente um desses mecanismos que possibilita a substituição entre seus membros, ao contrário do que foi afirmado na questão.
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Comentários
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O princípio da indivisibilidade diz exatamente que os membros do MP não se vinculam aos processos que atuam, portanto, podem ser substituídos uns pelos outros.
O princípio da indivisibilidade do Ministério Público estabelece que seus membros atuam como partes integrantes de um único corpo institucional, podendo ser substituídos uns pelos outros sem a necessidade de manter a continuidade da atuação do mesmo membro em um determinado processo. Portanto, a afirmação de que é vedada a substituição dos membros do Ministério Público nos processos que oficiam está incorreta.
Na verdade, a indivisibilidade implica justamente o contrário: a possibilidade de qualquer membro do Ministério Público ser substituído por outro, mantendo a unidade e continuidade da instituição. Assim, a substituição dos membros é permitida dentro do conceito de indivisibilidade do Ministério Público.
Errado.
Princípios do MP e da Defensoria Pública Art.127:
Unidade
- Um só Chefe
Indivisibilidade
- Podem serem substituídos um pelo Outro.
Independência Funcional
- Autonomia de Convicção.
- O Ministério Público é uma instituição única (embora tenha divisões funcionais).
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