No que se refere à administração pública, aos deputados e se...
Um dos princípios institucionais do Ministério Público é a indivisibilidade, sendo vedada a substituição de seus membros nos processos que oficiam.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O princípio da indivisibilidade diz exatamente que os membros do MP não se vinculam aos processos que atuam, portanto, podem ser substituídos uns pelos outros.
O princípio da indivisibilidade do Ministério Público estabelece que seus membros atuam como partes integrantes de um único corpo institucional, podendo ser substituídos uns pelos outros sem a necessidade de manter a continuidade da atuação do mesmo membro em um determinado processo. Portanto, a afirmação de que é vedada a substituição dos membros do Ministério Público nos processos que oficiam está incorreta.
Na verdade, a indivisibilidade implica justamente o contrário: a possibilidade de qualquer membro do Ministério Público ser substituído por outro, mantendo a unidade e continuidade da instituição. Assim, a substituição dos membros é permitida dentro do conceito de indivisibilidade do Ministério Público.
Errado.
Princípios do MP e da Defensoria Pública Art.127:
Unidade
- Um só Chefe
Indivisibilidade
- Podem serem substituídos um pelo Outro.
Independência Funcional
- Autonomia de Convicção.
- O Ministério Público é uma instituição única (embora tenha divisões funcionais).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo