Pelos atos que praticarem em decorrência da Lei dos Registro...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a isenção de emolumentos no contexto da Lei dos Registros Públicos, especificamente a Lei nº 6.015/1973. Essa lei regula diversos aspectos dos registros públicos, incluindo a isenção de taxas para determinados serviços.
Tema Jurídico: A questão aborda a isenção de emolumentos para serviços de registro civil e aquisição imobiliária, conforme previsto na legislação específica.
Legislação Aplicável: A base legal para a questão está na Lei nº 8.935/1994, conhecida como Lei dos Notários e Registradores, e nos artigos da Lei nº 6.015/1973, que trata dos registros públicos. Em especial, a Lei nº 9.534/1997, que alterou a Lei nº 6.015/1973, garante a gratuidade de determinados registros civis e atos relacionados.
Análise da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta. De acordo com a legislação, os atos de registro civil de nascimento e óbito, bem como a primeira certidão respectiva, são isentos de emolumentos. Além disso, pessoas reconhecidamente pobres têm direito à isenção de emolumentos para as demais certidões extraídas pelo serviço de registro civil de pessoas naturais. Este é um ponto importante, pois visa garantir o direito fundamental à identidade e ao reconhecimento de status civil para todos, independentemente de capacidade financeira.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Incorreta. Esta alternativa trata da isenção de emolumentos para aquisição imobiliária em programas de habitação popular. Embora existam programas de isenção para habitações populares, a questão específica da gratuidade total dos emolumentos não abrange todas as situações mencionadas, especialmente no contexto da questão.
Alternativa C: Incorreta. A alternativa menciona financiamentos rurais, mas a legislação não prevê isenção total de emolumentos para todos os atos praticados relativos a financiamentos rurais, exceto em casos muito específicos que não são o foco principal da questão.
Alternativa D: Incorreta. A isenção de emolumentos para a primeira aquisição imobiliária financiada pelo Sistema Financeiro Habitacional não é abrangente como a questão sugere. A legislação permite algumas isenções, mas não de forma tão generalizada como indicado na alternativa.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Um ponto de atenção é que as isenções de emolumentos são específicas e limitadas. Ao resolver questões desse tipo, é importante lembrar que isenções totais são raras e geralmente bem definidas pela legislação. Fique atento às palavras como "qualquer situação" ou "nos atos praticados", que podem sugerir generalizações enganosas.
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Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
§ 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.
Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981)
§ 1º - O registro e a averbação referentes à aquisição da casa própria, em que seja parte cooperativa habitacional ou entidade assemelhada, serão considerados, para efeito de cálculo, de custas e emolumentos, como um ato apenas, não podendo a sua cobrança exceder o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do Maior Valor de Referência. (Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981)
§ 2º - Nos demais programas de interesse social, executados pelas Companhias de Habitação Popular - COHABs ou entidades assemelhadas, os emolumentos e as custas devidos pelos atos de aquisição de imóveis e pelos de averbação de construção estarão sujeitos às seguintes limitações:(Redação dada pela Lei nº 6.941, de 1981)
D) INCORRETA
Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).
Nesse sentido, HÁ REDUÇÃO e não isenção de pagamento de emolumentos no caso da primeira aquisição pelo SFH
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