No que se refere a noções básicas de tributos e a tratamento...

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Q893374 Direito Tributário

No que se refere a noções básicas de tributos e a tratamento contábil aplicável aos impostos e às contribuições, julgue o item a seguir.


É lícita a instituição de taxa que possua base de cálculo idêntica à de um imposto.

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A presente questão busca um conhecimento do candidato refere às noções básicas de tributos. Portanto, veja que a questão exigi um conhecimento básico sobre as espécies tributárias, dentre os quais está o que a Constituição Federal estabelece sobre as espécies de tributos e, no caso da afirmativa em questão, é o que a Constituição Federal dispõe sobre a espécie tributária taxa. 
Portanto, tem-se que o artigo 145, II da CF concede a todos os Entes Federados o poder de instituir a Taxa, que poderá ser sobre o exercício do poder de polícia ou sobre a prestação efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do Contribuinte.
A Constituição Federal em seu artigo 145, §2º estabelece que:  "As Taxas não poderão ter a base de cálculo própria dos impostos".  Tornando, assim, a afirmativa da questão incorreta, pois é inconstitucional a taxa que tenha a base de cálculo idêntica a dos impostos.
Resposta: ERRADO

EXTRA!!! Conforme o enunciado, a questão buscou conhecimento básico, mas ampliando um pouco a discussão, veja que para o legislador fixar a base de cálculo da taxa é uma tarefa difícil, pois tem que levar em consideração o gasto público com o serviço público ou o poder de polícia e o que o usuário usufruiu especificadamente. Lembrando, ainda, que serviço público é regido pelo princípio da modicidade, ou seja, deverá ser prestado a preço módico, já que busca-se que o serviço público seja de acesso a todos. 
Diante desta dificuldade de estabelecer a base de cálculo das taxas e a vedação expressa no §2º do artigo 145 da CF, o STF editou a Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja identidade entre uma base e outra.

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Comentários

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Gabarito: Errado

 

Literalidade do §2º do art. 145 da CF:

 

 

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

 

Bons estudos a todos!

TÍTULO VI
DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

 

GABARITO - ERRADO

expressa vedação constitucional!

Gab. ERRADO

CF/88

Art. 145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

--

Súmula Vinculante 29

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

GABARITO: ERRADO 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

 

I - impostos;

 

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

 

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

 

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

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