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Q893375 Direito Tributário

No que se refere a noções básicas de tributos e a tratamento contábil aplicável aos impostos e às contribuições, julgue o item a seguir.


A cobrança da contribuição de melhoria deve respeitar como limite total a despesa realizada na obra pública e como limite individual o acréscimo de valor resultante ao imóvel beneficiário.

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A questão busca que o candidato utilize dos seus conhecimentos básicos sobre as espécies tributárias, especificadamente, sobre a contribuição de melhoria, para analisar se a afirmação está certa ou errada. Portanto, a contribuição de melhoria é uma espécie tributária de competência comum dos entes federados (artigo 145, III da CF), cujo fato gerador é a valorização imobiliária em decorrência de obra pública (art. 81 do CTN).
A contribuição de melhoria é regulamentada nos artigos 81 e 82 do CTN. E o artigo 81 do CTN estabelece que para a base de cálculo do referido tributo haverá dois limites, o limite total que é o custo total da obra pública e o limite individual que é o que cada imóvel beneficiário valorizou, em decorrência, exclusivamente, da obra pública.
Portanto, tendo em vista o que dispõe o artigo 81 do CTN, a afirmativa "A cobrança da contribuição de melhoria deve respeitar como limite total a despesa realizada na obra pública e como limite individual o acréscimo de valor resultante ao imóvel beneficiário" está CERTA.
Resposta: CERTO 

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certo

art. 81 do CTN:

Contribuição de Melhoria

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Questão de Direito Tributário

GABARITO: CERTO 

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

A contribuição de melhoria é um tributo ( e não um imposto) que o poder público institui sobre os contribuintes que possuem imóveis que foram valorizados no mercado, devido a realização de uma obra pública, como um aeroporto etc. O poder público entretanto, deve se limitar a cobrar o custo total da obra dividido por todos os proprietários dos imóveis valorizados mas cada um desses, contudo, pagarão no máximo o valor da valorização individual do seu bem.

 Contribuição de Melhoria - o limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

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