A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as regras...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2346049 Direito Financeiro
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte, compreendendo, dentre outros, as metas e prioridades da Administração Pública. Conforme a Constituição Federal de 1988, também são estabelecidos na LDO:

I. Diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
II. Anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados nos dois exercícios subsequentes.
III. Autorização do aumento de despesas com pessoal pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

Está correto o que se afirma em 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ART. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

ART. 169. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:             

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;         

II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.  

Gabarito A

Item II

CF - art. 165

§ 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento. 

L.D.O: Diretrizes de Politicas Fiscal + metas

Previsão de agregados Fiscal + (2 exerc. subsequentes)

Autorização de aumento de despesas com pessoal.

Item II totalmente incompleto.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo