A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as regras...
I. Diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
II. Anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados nos dois exercícios subsequentes.
III. Autorização do aumento de despesas com pessoal pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
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ART. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
ART. 169. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Gabarito A
Item II
CF - art. 165
§ 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
L.D.O: Diretrizes de Politicas Fiscal + metas
Previsão de agregados Fiscal + (2 exerc. subsequentes)
Autorização de aumento de despesas com pessoal.
Item II totalmente incompleto.
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