A prevenção e o combate aos crimes de lavagem de dinheiro ou...

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Ano: 2010 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2010 - CFC - Auditor Independente - SUSEP |
Q1309765 Auditoria
A prevenção e o combate aos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores exigem a implementação de controles internos específicos pelas sociedades supervisionadas. Os procedimentos mínimos de controles internos devem contemplar, as informações abaixo descritas, EXCETO:
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elaboração de critérios e implementação de procedimentos de identificação de clientes, beneficiários, terceiros e outras partes relacionadas, e de manutenção de registros referentes a produtos e procedimentos expostos ao risco de servirem à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

manualização e implementação dos procedimentos de identificação, monitoramento e comunicação de operações que possam se constituir em indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, ou com eles se relacionar.

elaboração e execução de programa de treinamento específico de qualificação dos funcionários para o cumprimento do disposto na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, na Circular n.º 380/08 e nos demais regulamentos referentes à lavagem de dinheiro e à prevenção e combate ao financiamento ao terrorismo.

 

 

Art. 12. A avaliação interna de risco deve ser:

I - documentada e aprovada pelo diretor referido no art. 9º;

II - encaminhada para ciência:

a) ao comitê de risco, quando houver;

b) ao comitê de auditoria, quando houver; e

c) ao conselho de administração ou, se inexistente, à diretoria da instituição; e

III - revisada cada 2 anos, bem como quando ocorrerem alterações significativas nos perfis de risco mencionados no art. 10, § 1º.

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