O porto organizado é constituído e aparelhado para atender à...

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Q34436 Legislação Federal
Julgue os itens que se seguem, acerca da legislação e da gestão
portuária.

O porto organizado é constituído e aparelhado para atender às necessidades da navegação, sendo concedido ou explorado pela União. A concessão do porto organizado será precedida de licitação, exceto quando o porto for implantado para desenvolver determinada região. Nesse caso, são convidadas empresas privadas e a licitação é dispensável.
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ERRADA.

Marquei assim por não encontrar nenhum dispositivo na lei 8.666/93 sobre dispensa em caso de desenvolvimento para determinada região. Alguém saberia aprofundar?

marquei errado pelo mesmo motivo colega.

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em Contratação Direta sem Licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5ª Edição, p. 289:

“Para que a situação possa implicar dispensa de licitação, deve o fato concreto enquadra-se no dispositivo legal, preenchendo todos os requisitos.
Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador, encontrando-se as hipóteses de licitação dispensável previstas expressamente na lei, numerus clausus, no jargão jurídico, querendo significar que são aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação”.
Lei 8.666 / 1993; Art. 26; Parágrafo único. O processo de dispensa de licitação, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II- razão da escolha do fornecedor ou executante;

III-justificativa do preço;

IV-documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
Errada

Na lei não fala nada de dispensável quando para desenvolvimento de região. (Lei 8666/93 Art. 24 XVIII)

Lei 12.815/13

Art. 2o  Para os fins desta Lei, consideram-se: 

I - porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;  

(...)

Art. 4o  A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento. 

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