Os preceitos da legislação afetam a Secretaria de Portos da ...
I. A celebração de contrato para a concessão de bem público destinado à atividade portuária deve ser sempre precedida de licitação, sendo essenciais a tal contrato, entre outras cláusulas, as referentes ao objeto, à área e ao prazo.
II. As instalações portuárias, localizadas fora da área do porto organizado, serão exploradas mediante arrendamento, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso, processo seletivo público.
III. A maior capacidade de movimentação é um dos critérios de julgamento que poderão ser considerados nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento, as quais serão realizadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
IV. A Lei nº 12.815/2013 traz os mesmos exemplos de critérios de julgamento que serão utilizados, de forma isolada ou combinada, no processo seletivo público para autorização de exploração e nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento.
Estão corretas as afirmativas
Gabarito comentado
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I - CORRETA. Conforme art. 4º "A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento" e art. 5º "São essenciais aos contratos de concessão e arrendamento as cláusulas relativas: I - ao objeto, à área e ao prazo", dentre outras cláusulas previstas nos incisos II a XVIII.
II - INCORRETA. Serão exploradas mediante autorização. Art. 8º - Serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso, processo seletivo público, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado.
III - CORRETA. Art. 6º - Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento, serão considerados como critérios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, e outros estabelecidos no edital, na forma do regulamento. §2º Compete à Antaq, com base nas diretrizes do poder concedente, realizar os procedimentos licitatórios de que trata este artigo.
IV - CORRETA. Conforme art. 6º - Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento, serão considerados como critérios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, e outros estabelecidos no edital, na forma do regulamento.
Somente as alternativas I, III e IV estão corretas.
Gabarito do professor: letra D.
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Comentários
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lei 12.815/2013:
Art. 6o - Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento, serão considerados como critérios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, e outros estabelecidos no edital, na forma do regulamento.
Art. 5o São
essenciais aos contratos de concessão e arrendamento as cláusulas relativas:
I - ao objeto, à área e ao prazo;
O item II está errado porque é mediante AUTORIZAÇÃOArt. 5º São essenciais aos contratos de concessão e arrendamento as cláusulas relativas:
I - ao objeto, à área e ao prazo;
Art. 6º Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento, serão considerados como critérios de julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, e outros estabelecidos no edital, na forma do regulamento.
Art. 12
§3º O processo seletivo público de que trata o §2º atenderá ao disposto no regulamento e considerará como critério de julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, e outros estabelecidos no edital.
Complementando a resposta:
Em relação ao item II da questão:
Lei 12815/13, art. 8 - Serão exploradas mediante AUTORIZAÇÃO, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso, processo seletivo público, as instalações portuárias localizadas FORA DA ÁREA do porto organizado, compreendendo as seguintes modalidades:
I - terminal de uso privado;
II - estação de transbordo de carga;
III - instalação portuária pública de pequeno porte;
IV - instalação portuária de turismo
(...)
Questão desatualizada.
I - CORRETA. Conforme art. 4º "A concessão de bem público destinado à exploração do porto organizado será realizada mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento"
e art. 5º "São essenciais aos contratos de concessão as cláusulas relativas: I - ao objeto, à área e ao prazo", dentre outras cláusulas previstas nos incisos II a XVIII.
Gabarito: D
I. A celebração de contrato para a concessão de bem público destinado à atividade portuária deve ser sempre precedida de licitação, sendo essenciais a tal contrato, entre outras cláusulas, as referentes ao objeto, à área e ao prazo.
Art. 4º A concessão de bem público destinado à exploração do porto organizado será realizada mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento.
II. As instalações portuárias, localizadas fora da área do porto organizado, serão exploradas mediante arrendamento, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso, processo seletivo público.
Art. 2º. III - instalação portuária: instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário;
III. A maior capacidade de movimentação é um dos critérios de julgamento que poderão ser considerados nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento, as quais serão realizadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
Art. 6. - Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento, serão considerados como critérios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, e outros estabelecidos no edital, na forma do regulamento.
IV. A Lei nº 12.815/2013 traz os mesmos exemplos de critérios de julgamento que serão utilizados, de forma isolada ou combinada, no processo seletivo público para autorização de exploração e nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento.
Art. 6. - Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento, serão considerados como critérios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, e outros estabelecidos no edital, na forma do regulamento.
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