Os preceitos da legislação afetam a Secretaria de Portos da ...

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Q417818 Legislação Federal
Os preceitos da legislação afetam a Secretaria de Portos da Presidência da República, mais especificamente acerca da Lei nº 12.815/2013, defendem que a exploração dos portos organizados e instalações portuárias deve seguir determinadas diretrizes, com o objetivo de aumentar a competitividade e o desenvolvimento do País. Acerca do assunto, analise as afirmativas.

I. A celebração de contrato para a concessão de bem público destinado à atividade portuária deve ser sempre precedida de licitação, sendo essenciais a tal contrato, entre outras cláusulas, as referentes ao objeto, à área e ao prazo.

II. As instalações portuárias, localizadas fora da área do porto organizado, serão exploradas mediante arrendamento, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso, processo seletivo público.

III. A maior capacidade de movimentação é um dos critérios de julgamento que poderão ser considerados nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento, as quais serão realizadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.

IV.
A Lei nº 12.815/2013 traz os mesmos exemplos de critérios de julgamento que serão utilizados, de forma isolada ou combinada, no processo seletivo público para autorização de exploração e nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento.

Estão corretas as afirmativas
Alternativas

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Conforme o disposto na Lei 12.815/2013:

I - CORRETA. Conforme art. 4º "A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento" e art. 5º "São essenciais aos contratos de concessão e arrendamento as cláusulas relativas: I - ao objeto, à área e ao prazo", dentre outras cláusulas previstas nos incisos II a XVIII.

II - INCORRETA. Serão exploradas mediante autorização. Art. 8º - Serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso, processo seletivo público, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado.

III - CORRETA. Art. 6º - Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento, serão considerados como critérios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, e outros estabelecidos no edital, na forma do regulamento. §2º Compete à Antaq, com base nas diretrizes do poder concedente, realizar os procedimentos licitatórios de que trata este artigo.  

IV - CORRETA. Conforme art. 6º - Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento, serão considerados como critérios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, e outros estabelecidos no edital, na forma do regulamento.  

Somente as alternativas I, III e IV estão corretas.

Gabarito do professor: letra D.

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Comentários

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 lei 12.815/2013:

Art. 6o - Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento, serão considerados como critérios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, e outros estabelecidos no edital, na forma do regulamento. 

Art. 5o São essenciais aos contratos de concessão e arrendamento as cláusulas relativas: 

I - ao objeto, à área e ao prazo;  

O item II está errado porque é mediante AUTORIZAÇÃO

Art. 5º São essenciais aos contratos de concessão e arrendamento as cláusulas relativas:

I - ao objeto, à área e ao prazo;

Art. 6º Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento, serão considerados como critérios de julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, e outros estabelecidos no edital, na forma do regulamento.

Art. 12

§3º O processo seletivo público de que trata o §2º atenderá ao disposto no regulamento e considerará como critério de julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, e outros estabelecidos no edital.

Complementando a resposta:

Em relação ao item II da questão:

Lei 12815/13, art. 8 - Serão exploradas mediante AUTORIZAÇÃO, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso, processo seletivo público, as instalações portuárias localizadas FORA DA ÁREA do porto organizado, compreendendo as seguintes modalidades:

I - terminal de uso privado;

II - estação de transbordo de carga;

III - instalação portuária pública de pequeno porte;

IV - instalação portuária de turismo

(...)

Questão desatualizada.

I - CORRETA. Conforme art. 4º "A concessão de bem público destinado à exploração do porto organizado será realizada mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento"

e art. 5º "São essenciais aos contratos de concessão as cláusulas relativas: I - ao objeto, à área e ao prazo", dentre outras cláusulas previstas nos incisos II a XVIII.

Gabarito: D

I. A celebração de contrato para a concessão de bem público destinado à atividade portuária deve ser sempre precedida de licitação, sendo essenciais a tal contrato, entre outras cláusulas, as referentes ao objeto, à área e ao prazo.

Art. 4º A concessão de bem público destinado à exploração do porto organizado será realizada mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento. 

II. As instalações portuárias, localizadas fora da área do porto organizado, serão exploradas mediante arrendamento, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso, processo seletivo público.

Art. 2º. III - instalação portuária: instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário;

III. A maior capacidade de movimentação é um dos critérios de julgamento que poderão ser considerados nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento, as quais serão realizadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.

Art. 6. - Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento, serão considerados como critérios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, e outros estabelecidos no edital, na forma do regulamento.

IV. A Lei nº 12.815/2013 traz os mesmos exemplos de critérios de julgamento que serão utilizados, de forma isolada ou combinada, no processo seletivo público para autorização de exploração e nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento.

Art. 6. - Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento, serão considerados como critérios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, e outros estabelecidos no edital, na forma do regulamento.

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