“Em vigor desde 1º de abril de 2021, a Lei nº 14.133/2021 (N...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2346054 Direito Administrativo
“Em vigor desde 1º de abril de 2021, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) substituiu as Leis nº 8.666/1993 (de Licitações e Contratos), nº 10.520/2002 (Pregão) e nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações), trazendo novidades e mudanças que devem auxiliar o planejamento das compras e contratações no âmbito da Administração Pública. Nesse sentido, o _______________ é uma modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública trata diretamente com licitantes previamente selecionados, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do processo. Essa modalidade é restrita às situações que envolvam: inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e, impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa Correta: D - diálogo competitivo

A questão aborda um tema central da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que é a modalidade de licitação denominada diálogo competitivo. Este conceito é uma inovação trazida por essa legislação e requer o entendimento das situações específicas em que ele se aplica.

Para resolver a questão, é necessário compreender que o diálogo competitivo é uma modalidade em que a Administração Pública interage com licitantes previamente selecionados para desenvolver soluções que atendam às suas necessidades. Após esse processo de diálogo, os licitantes apresentam suas propostas finais.

Justificativa para a Alternativa Correta:

A alternativa D - diálogo competitivo é a correta porque descreve exatamente a modalidade de licitação referida no enunciado da questão. Conforme a Lei nº 14.133/2021, artigo 32, o diálogo competitivo é aplicável em situações que envolvam:

  • Inovação tecnológica ou técnica.
  • Impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado.
  • Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - pregão aberto: Esta alternativa está incorreta porque o pregão não envolve um processo de diálogo com os licitantes para a adaptação de soluções. O pregão é uma modalidade voltada para aquisições de bens e serviços comuns, conforme a Lei nº 10.520/2002.

B - licitação especial: Não existe uma modalidade específica denominada "licitação especial" na Lei nº 14.133/2021. Este termo pode se referir a categorias ou procedimentos diferenciados, mas não corresponde à descrição do enunciado.

C - concorrência direta: Concorrência direta não é uma modalidade definida na nova lei. A concorrência, por sua vez, é uma modalidade geral, e não abrange processos de diálogos para o desenvolvimento de soluções inovadoras.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

NLLC

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: 

XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos; 

Gabarito: D

diálogo competitivo, gabarito D.

[GABARITO: LETRA D]

Art.6 - XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Art. 28. São modalidades de licitação:

V - diálogo competitivo.

Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

a) inovação tecnológica ou técnica;

b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e

c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo