O Regime Disciplinar previsto para o servidor público munic...
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Letra B
A redação desses artigos mudam de Lei orgânica para Lei orgânica, contudo eles dizem basicamente a mesma coisa;
- art. x. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelos atos praticados enquanto no exercício do cargo.
- Obs: As sanções são acumuláveis entre sim.
- Art. xx - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor.
- Art. xxx - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, de que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros.
- Art. xxxx - A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado por servidor investido no cargo ou função pública. (Em algumas Leis vem no texto o "EMPREGO" : Cargo, emprego ou função Pública)
- Responsabilidade civil ou administrativa será afastada no caso de absolvição definitiva que negue a existência do fato ou a sua autoria.
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