Julgue o item subsequente, à luz do disposto no Estatuto da ...

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Q2486779 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Julgue o item subsequente, à luz do disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.


O exame médico-pericial necessário à avaliação biopsicossocial da deficiência deverá ater-se à análise documental.

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Art. 2º § 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.     

O item está errado.

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a avaliação da deficiência deve ser realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar e deve considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição na participação social.

Especificamente, o artigo 2º, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece que:

"A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação."

Portanto, o exame médico-pericial necessário à avaliação biopsicossocial da deficiência não deve ater-se apenas à análise documental, mas deve envolver uma avaliação mais ampla e detalhada que considere diversos aspectos da vida da pessoa com deficiência.

Art. 2º, Lei nº 13.146/15 - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:      

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação.

NÃO SÓ

Art. 2º § 3º O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo PODERÁ SER realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.

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