Tício é funcionário público municipal e recebeu para si, di...

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Q1621486 Direito Penal

Tício é funcionário público municipal e recebeu para si, diretamente, em razão de sua função, vantagem indevida, consistente em dinheiro em espécie no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para que concedesse com rapidez um alvará para um empreendimento irregular no município. Nesse caso, pode-se dizer que Tício praticou o crime:

Alternativas

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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da conduta descrita no enunciado da questão com fito de verificar qual dos itens faz menção ao crime correspondente.
Item (A) - Não existe em nosso ordenamento jurídico-penal o crime denominado de enriquecimento ilícito. Logo, a presente alternativa é, com toda a evidência, falsa.
Item (B) - Há dois crimes em nosso Código Penal que tem em sua denominação o termo "corrupção". O crime de corrupção passiva e o de corrupção ativa.
O crime de corrupção passiva encontra-se tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". 
O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". 
A conduta descrita no enunciado da questão corresponde de modo perfeito ao crime de corrupção passiva, sendo a alternativa contida neste item, com toda a evidência, verdadeira.
Item (C) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A conduta descrita no enunciado da questão, portanto, não se enquadra no tipo penal do crime mencionado neste item, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (D) - O crime de peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal, que assim dispõe: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A conduta descrita no enunciado da questão, portanto, não se enquadra no tipo penal do crime mencionado neste item, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (E) - O crime de roubo está tipificado no artigo 157 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A conduta descrita no enunciado da questão, portanto, não se enquadra no tipo penal do crime mencionado neste item, sendo a presente alternativa incorreta.
Diante das considerações atinentes a cada um dos itens, pode-se aferir que a alternativa correta é a constante do item (B).
Gabarito do professor: (B)

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B

Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

GABARITO ( B )

Trata-se do tipo 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

CUIDADO!

Nas modalidade > Aceitar e Solicita , segundo a doutrina é CRIME FORMAL OU DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA.

Na modalidade RECEBER é crime MATERIAL.

Caso retarde ou deixa de praticar ato de ofício = Majorado de 1/ 3.

 § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Gabarito: Letra B!

Corrupção Passiva

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (MAJORADA)

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (Corrupção Passiva Privilegiada)

       Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Mas também é enriquecimento ilícito

GABARITO B

Funcionário público...solicitou ou recebeu: corrupção passiva.

Particular somente oferece ou promete (corrupção ativa).

* Para haver o crime de corrupção ativa, não necessariamente precisa haver o de corrupção passiva e vice-versa. Exemplo: particular que promete vantagem indevida a funcionário público, mas este recusa. O crime praticado pelo particular contra a administração em geral já está configurado, pois é crime formal.

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