Funcionário que deixa seus afazeres na repartição acumularem...
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Gabarito comentado
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A conduta descrita no enunciado da questão não se enquadra em nenhuma das modalidades do delito de peculato. Com efeito, a presente alternativa está incorreta.
Gabarito do professor: (D)
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Gabarito Letra D
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Retardar (atrasar ou procrastinar) ou deixar de praticar (desistir da execução), indevidamente (não permitido por lei, infringindo dever funcional), ato de ofício (é o ato que o funcionário público deve praticar, segundo seus deveres funcionais; exige, pois, estar o agente no exercício da função), ou praticá-lo (executá-lo ou realizá-lo) contra disposição expressa de lei (é também algo ilícito e contrário aos deveres funcionais), para satisfazer interesse (é qualquer proveito, ganho ou vantagem auferido pelo agente, não necessariamente de natureza econômica) ou sentimento pessoal (é a disposição afetiva do agente em relação a algum bem ou valor).
É o que se chama de autocorrupção própria, já que o funcionário se deixa levar por vantagem indevida, violando deveres funcionais (cf. Antonio Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior, Dos crimes contra a administração pública, p. 134).
A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa
LIVRO- Manual de Direito Penal, NUCCI.
Art. 312 CP- Peculato :*APROPRIAR-SE; ART. 316 CP- Concussão: *EXIGIR
ART. 316 §1º CP - Excesso de Exação: *exige tributo ou contribuição social que SABE ou DEVERIA SABER, indevido ou devido usando de meio VEXATÓRIO ou gravoso, que a lei não autoriza;
Art. 317 CP. Corrupção Passiva: *SOLICITAR;
Art. 319 CP Prevaricação : *RETARDAR ;
ART. 320 CP -Condescendência Criminosa: *INDULGÊNCIA;
Questão errada!
O fato narrado é fato atípico, pois está ausente do dolo específico relativo ao interesse ou sentimento pessoal
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três
meses a um ano, e multa.
Thiago tá errado não brother. No fato narrado o funcionário está satisfazendo interesse pessoal de resolver problemas de índole pessoal em detrimento de suas obrigações de funcionário. Atente que são duas situações possíveis: satisfazer interesse pessoal ou satisfazer sentimento pessoal.
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