Julgue o item a seguir, a respeito da retenção na fonte dos ...
O valor do imposto sobre a renda retido pela administração pública devido ao fornecimento de bens ou serviços por pessoa jurídica é considerado tributação definitiva.
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A retenção na fonte do Imposto de Renda (IR) pela administração pública sobre o fornecimento de bens ou serviços por pessoa jurídica não é considerada uma tributação definitiva. Em geral, essa retenção é uma antecipação do imposto devido, que será posteriormente ajustado na apuração anual do Imposto de Renda da empresa.
A tributação definitiva ocorre quando o valor retido na fonte não está sujeito a ajuste posterior na declaração anual do contribuinte, como ocorre com o Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, como rendimentos de aplicações financeiras.
No caso das pessoas jurídicas fornecedoras de bens ou serviços à administração pública, a retenção do IR é considerada uma antecipação do imposto devido, que será compensado com o valor do imposto apurado na declaração anual da pessoa jurídica.
Portanto, o valor do Imposto de Renda retido na fonte pela administração pública devido ao fornecimento de bens ou serviços por pessoa jurídica não é considerado tributação definitiva, mas sim uma antecipação do imposto que será ajustado na apuração anual da empresa.
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