Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município ...
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Ano: 2025
Banca:
PUBLICONSULT
Órgão:
Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo - SP
Prova:
PUBLICONSULT - 2025 - Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo - SP - Advogado |
Q3228494
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Rio Pardo considere as seguintes assertivas sobre as penalidades aplicadas aos servidores públicos:
1 - As anistias não implicam o cancelamento do registro de qualquer penalidade, que servirá para apreciação da conduta do funcionário, mas nele se averbar, por virtude de anistia, a pena deixou de produzir os efeitos legais;
2 - A pena de multa implica a perda, para efeito de antiguidade, de tantos dias quantos aqueles que corresponderem os vencimentos perdidos;
3 - Os funcionários que, dentro de cinco anos contados da data da primeira condenação, forem por três vezes condenados na pena de multa, ou duas vezes na de suspensão por período que, somados, excedam de 120 (cento e vinte) dias, passarão a ocupar o último lugar na escala de antiguidade para efeito de promoção.
Estão CORRETAS:
(FONTE: Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Rio Pardo e alterações, arts. 176/178)
1 - As anistias não implicam o cancelamento do registro de qualquer penalidade, que servirá para apreciação da conduta do funcionário, mas nele se averbar, por virtude de anistia, a pena deixou de produzir os efeitos legais;
2 - A pena de multa implica a perda, para efeito de antiguidade, de tantos dias quantos aqueles que corresponderem os vencimentos perdidos;
3 - Os funcionários que, dentro de cinco anos contados da data da primeira condenação, forem por três vezes condenados na pena de multa, ou duas vezes na de suspensão por período que, somados, excedam de 120 (cento e vinte) dias, passarão a ocupar o último lugar na escala de antiguidade para efeito de promoção.
Estão CORRETAS:
(FONTE: Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Rio Pardo e alterações, arts. 176/178)