Julgue o item subsecutivo, relativo à Instrução Normativa da...

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Q893388 Legislação Federal

Julgue o item subsecutivo, relativo à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 971/2009 e n.º 1.234/2012 e à Lei Complementar n.º 116/2003.


Os prestadores de serviços de limpeza deverão informar nos boletos bancários o valor bruto do preço do bem ou do serviço e os valores do IR e das contribuições a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido.

Alternativas

Gabarito comentado

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Cumpre salientar que, a Banca já direciona o candidato para os dispositivos normativos que faz-se necessário conhecer para responder a questão, que são as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil de nº 971/2009 e de nº 1234/2012 e, ainda, a Lei complementar 116/2003.
Portanto, para responder a afirmativa do enunciado, será preciso saber a regra que está disposta no artigo 11 da IN RFB 1234/2012, que dispõe:
Art. 11. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços, de que trata o art. 3º, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR e das contribuições a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.
Veja que a afirmativa é justamente o que está disposto no referido artigo 11 descrito acima, tornando a afirmação correta.
Resposta: CERTO

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Comentários

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Questão "Certa"

 

IN 1234

 

 

Art. 11. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços, de que trata o art. 3º, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR e das contribuições a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.

 

Sucesso!

DE TÃO RUIM QUE É ESTUDAR ESSA MATÉRIA, QUASE 

NÃO EXISTEM COMENTÁRIOS NAS QUESTÕES, PQ NINGUÉM GOSTA

TODOS TE ODEIAM CONTABILIDADE 

até parece uma pegadinha da banca que trocou BOLETO, no lugar de NOTA FISCAL, mas não é.. apesar que penso o boleto ser a forma de cobrança da nota fiscal. MAS....

GABARITO: ERRADO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234/2012 - RFB (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)

 

ARTIGO 11. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços, de que trata o art. 3º, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR e das contribuições a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.

teria que saber que seria prestação de serviços p adm publica

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