À luz do ECA, julgue o próximo item, a respeito do direito d...

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Q2486789 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

À luz do ECA, julgue o próximo item, a respeito do direito das crianças e adolescentes à profissionalização e à proteção no trabalho.


Na condição de aprendiz, o maior de quatorze anos de idade poderá ter trabalho remunerado. 

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  Art. 65. do ECA - Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e    previdenciários.

Gabarito Certo

GABARITO CERTO.

A Constituição Federal de 1988, mantendo a tradição brasileira e a tendência mundial, fixava a idade mínima de trabalho para o adolescente em 14 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 12 anos de idade. Com a Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, que alterou o inciso XXXIII do art. 7º, foi proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Obs:

  • o STJ, em acórdão do Ministro Napoleão Nunes Maia, reconheceu a possibilidade de contagem do tempo de trabalho infantil para fins de aposentadoria.
  • Também na mesma linha já se posicionara a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no RE 600.616, quanto à possibilidade de concessão de salário-maternidade para adolescente que já exercia atividade laboral rural, mesmo sem ter alcançado a idade mínima para o trabalho.
  • No mesmo sentido decidiu o Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade da concessão de salário-maternidade à mãe indígena menor de 16 anos, objeto da Súmula 657.
  • O trabalho noturno (entre 22 e 5 horas), perigoso, insalubre ou penoso, realizado em locais prejudiciais à sua formação e desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, são proibidos.

O contrato de aprendizagem é definido no art. 428 da CLT como

  • [...] contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

Art. 60, ECA - É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

Art. 64, ECA - Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

Art. 65, ECA - Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e    previdenciários.

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