Considere a seguinte situação hipotética. Ana estava passean...
e do concurso de pessoas.
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Resposta ERRADA
Considere a seguinte situação hipotética. Ana estava passeando com o seu cão, da raça pitbull, quando, por descuido, o animal soltou-se da coleira e atacou uma criança. Um terceiro, que passava pelo local, com o intuito de salvar a vítima do ataque, atingiu o cão com um pedaço de madeira, o que causou a morte do animal. Nessa situação hipotética, ocorreu o que a doutrina denomina de estado de necessidade agressivo DEFENSIVO.
Estado de necessidade defensivo é aquele em que o agente se dirige contra a coisa que promana o perigo para o bem jurídico defendido. Exemplo:quem, atacado por uma cão alheio, mata o animal agressor.
Estado de necessidade agressivo é aquele em que o ato necessário se dirige contra coisa diversa daquela que promana o perigo para o bem jurídico defendido. Exemplo: quem, para prestar socorro a um ferido em estado grave, toma o veículo alheio estacionado e dele se utiliza, sem autorização do dono.
Fonte: www.videoaulasonline.com.br
VO
Complementando: o estado de ncessidade agressivo atinge bem jurídico de terceira pessao estranha a situação de perigo...no mais os coment´rios da colega abaixo estão perfeitos!
ESTADO DE NECESSIDADE:
AGRESSIVO: é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo. O autor do fato necessitado, embora não seja responsável pelo perigo, deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (CC, art. 929), reservando-lhe, porém, ação regressiva contra o causador do perigo (CC, art. 930, caput).
DEFENSIVO: é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo. Obviamente, não há obrigação de ressarcir os danos causados, como se extrai da análise a contrario sensu do art. 929 do Código Civil. (Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral)
"Importante a ressalva do autor Guilherme de Souza Nucci quanto à questão da defesa contra ataque de animal. De acordo com o renomado jurista, se o animal é utilizado como arma, como instrumento de uma pessoa que quer ferir outra, eventual revide contra o animal não configura estado de necessidade, mas legítima defesa contra o ser humano que ordena o ataque.
Isso porque a agressão injusta se origina de um ato humano, de forma que eventual abate do animal significa, em última análise, mera destruição da ferramenta do crime."
Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=726&id_titulo=9421&pagina=5
"Por agressão entende-se a lesão ou colocação em perigo de interesses ou bens juridicamente tutelados, proveniente de uma acção humana. À defesa contra animais ou coisas inanimadas ou sem vida é aplicável o estado de necessidade"
(Legítima defesa - Jorge Godinho)
Fonte:http://forum.jus.uol.com.br/34297/ataque-de-cachorro/
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