João andava pela rua falando ao celular quando teve seu apa...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: IMBEL Prova: FGV - 2021 - IMBEL - Advogado |
Q1749332 Direito Penal

João andava pela rua falando ao celular quando teve seu aparelho furtado por uma pessoa que passou correndo de bicicleta. O furtador estava em uma bicicleta cinza, usando moletom preto.


Ao andar mais algumas quadras, João vê José, que usava um moletom preto, sentando em cima de uma bicicleta cinza, falando ao celular, sendo o aparelho semelhante ao que acabara de ser furtado.


Acreditando, equivocadamente, que José era o autor do delito de furto que acabara de sofrer, João tenta prendê-lo em flagrante. José tenta explicar que não era a pessoa procurada e que estava há uma hora ali parado aguardando para fazer uma entrega.


João não acredita e começa a agredir José para obrigá-lo a entrar em um taxi, a fim de conduzi-lo a uma Delegacia de Polícia. Diante disso, José agride João e se afasta do local. Tanto João quanto José sofrem lesões corporais leves.


Assinale a opção que indica as responsabilidades penais de João e de José, respectivamente. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Com o fito de responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética descrita, de modo a verificar-se qual das alternativas está correta.

A conduta de João foi motivada por erro plenamente justificável diante das circunstâncias. Com efeito, ante a situação de fato apresentada, não se poderia exigir de João outra atitude senão a de supor que a prisão em flagrante de José era legítima. Trata-se de exercício regular de direito putativo, na medida em que, para João, o crime supostamente praticado por José autorizaria a sua prisão em flagrante por João ou qualquer outro do povo, de acordo com o disposto no artigo 301 cominado com o artigo 302, ambos do Código de Processo Penal. Estamos, portanto, diante do fenômeno conhecido como discriminantes putativas, disciplinado no artigo 20, § 1º, do Código Penal, que assim dispõe: "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo". 
Ante essas considerações, há de se concluir que o João não responde pelas lesões provocadas em José, por ter agido no exercício irregular de direito putativo.

José, tampouco, responderá pelas lesões provocadas em João. Embora João sinceramente pensasse atuar de modo legítimo, diante da situação fática que lhe fora apresentada, agiu objetivamente de modo injusto. Assim, diante das agressões injustas que lhe foram desferidas, José reagiu de modo proporcional com os meios necessários para repeli-las, estando, portanto, albergado pela excludente de ilicitude da legítima defesa real, prevista e disciplinada nos artigos 23, II e 25, ambos do Código Penal.

Com efeito, José não responde pelas lesões corporais leves provocadas em João. 
Desta forma, verifica-se que a alternativa constante do item (C) da questão é a correta.



Gabarito do professor: (C)

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

E pode agredir é?

GABARITO - C

1)A PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR UM PARTICULAR É FALCULTATIVA = EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO

MAS NO CASO DA QUESTÃO É PUTATIVO :

( Na cabeça dele o cara era autor )

Há a incidência de uma discriminante putativa o agente supõe uma situação imaginária ... :

Acreditando, equivocadamente, que José era o autor do delito de furto que acabara de sofrer, João tenta prendê-lo em flagrante. (....)

20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.(......)

-----------------------------------------------------------------------------------------

2) É legítima defesa real , porque há injusta agressão.

Matheus, É POSSÍVEL Legítima defesa real diante de uma legítima defesa putativa ?

A doutrina entende que sim , porque legítima defesa real é reação contra agressão verdadeiramente injusta.

Agressão injusta >é a de natureza ilícita, isto é, contrária ao Direito. Nesse caso essa coerção para conduzir

à delegacia não era legal.

RESUMINDO:

legítima defesa real é reação contra agressão verdadeiramente injusta ( A que o nosso amigo estava )

legítima defesa putativa : é uma reação a uma agressão imaginária.

- João não acredita e começa a agredir José para obrigá-lo a entrar em um taxi, a fim de conduzi-lo a uma Delegacia de Polícia.

ISSO PODE ?

Eu entendi como se as lesões corporais se compensassem.

Salve, pessoal!

Fiz essa prova e recorri de algumas questões.

Essa foi uma.

Na minha ótica, não existe questão correta.

Mas já sabemos como é a FGV. Faz um baita malabarismo para não anular questões.

Irei deixar o comentário da banca afirmando a questão.

Inté!

Segue:

FGV > Os recursos se insurgem contra o gabarito “Nenhuma responsabilidade penal por agirem em exercício regular de direito putativo e legítima defesa real, respectivamente” para a questão, afirmando que a ação de JOÃO deveria ser classificada como lesão corporal leve, especialmente sob o argumento de que haveria um excesso culposo na ação de JOÃO. Contudo, tal argumentação não procede. O enunciado evidencia que JOÃO agiu acreditando estar amparado pela excludente de ilicitude do exercício regular do direito, conforme se depreende a seguinte passagem: “JOÃO, acreditando equivocadamente que JOSÉ era o autor do delito de furto que acabara de sofrer, tenta prendê-lo em flagrante” (grifou-se). Nesse contexto, não havendo outros elementos que indiquem fatos diferentes, evidencia-se que JOÃO agiu em situação de erro de tipo permissivo, instituto também denominado descriminante putativa, prevista no art. 20, §1o do Código Penal Brasileiro (“§ 1o - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo”). A conduta de colocar alguém em um carro com objetivo de conduzi-lo à delegacia não configura qualquer excesso, sendo aquela minimamente gravosa, porém adequada, para que o suposto autor do crime fosse levado à presença da autoridade policial para lavratura do auto de prisão em flagrante. Trata-se do exercício legítimo e regular de um direito, não caracterizando, ademais, o tipo penal do art. 345, do Código Penal.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo