Julgue o item que se segue, a respeito de impostos, taxas e ...
Julgue o item que se segue, a respeito de impostos, taxas e contribuições.
Em regra, estão na base de cálculo da COFINS os tributos incidentes sobre a receita bruta.
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Tema Jurídico Abordado: A questão refere-se à base de cálculo da COFINS, um tributo federal. Para compreender essa questão, precisamos entender como funciona a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Legislação Aplicável: A base de cálculo da COFINS, de acordo com a Lei nº 10.833/2003, é a receita bruta da pessoa jurídica. A legislação determina que, em regra, todos os tributos que incidem sobre a receita bruta devem ser incluídos na base de cálculo da COFINS.
Explicação do Tema Central: A questão aborda a inclusão de tributos na base de cálculo da COFINS. Para resolver questões como essa, é fundamental entender que a base de cálculo da COFINS, em regra, abrange todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, incluindo tributos que incidem sobre essas receitas.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que recebe R$ 100.000,00 de receita bruta. Sobre essa receita, incidem R$ 15.000,00 de ICMS. Na base de cálculo da COFINS, a receita bruta considerada será de R$ 100.000,00, incluindo o valor do ICMS.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque, conforme a legislação vigente, a regra geral é que todos os tributos incidentes sobre a receita bruta estão incluídos na base de cálculo da COFINS. Isso está em conformidade com o entendimento majoritário da legislação tributária.
Alternativa Incorreta: A alternativa E - errado está incorreta. Se essa opção fosse escolhida, implicaria afirmar que os tributos não deveriam estar na base de cálculo da COFINS, o que contraria a legislação vigente mencionada anteriormente.
Como Evitar Pegadinhas: Uma pegadinha comum é confundir exceções com a regra geral. É importante ter em mente que, em direito tributário, as exceções devem estar expressamente previstas na lei. Sempre que o enunciado mencionar "em regra", refere-se à norma geral, salvo exceções expressas.
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Comentários
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certo
Certo.
A partir da publicação da Lei nº 11.941, de 2009, ocorrida em 28 de maio de 2009, a base de cálculo da Cofins no regime de apuração cumulativa ficou restrita ao faturamento auferido pela pessoa jurídica, que corresponde à receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, nos termos do art. 2º e caput do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998.
A receita bruta sujeita à Cofins compreende as receitas oriundas do exercício de todas as atividades empresariais da pessoa jurídica, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços.
Solução de Consulta Cosit nº 293, de 16 de novembro de 2023
Isso
Ao detalhar a evolução legislativa sobre a base de cálculo das contribuições, o ministro ressaltou que a tributação da receita bruta total – que abrange a receita bruta operacional (faturamento) e a não operacional (todas as demais receitas) – apenas foi possível com a Emenda Constitucional 20/1998, que previu essa base de cálculo mais ampla ("receita"), diversa do mero faturamento previsto no texto constitucional. De acordo com o ministro, essa ampliação abriu espaço para a instituição das contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins não cumulativas, cuja base de cálculo é a acepção mais ampla de receita (receita bruta total).
Campbell resumiu que o conceito de faturamento é menos abrangente e engloba todas as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, ou seja, é a sua receita bruta operacional, base de cálculo das antigas contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins cumulativas. Já a base de cálculo das novas contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins não cumulativas – destacou – corresponde ao conceito de receita bruta total (ou amplo), que engloba "o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil".
O ministro ressaltou que a base de cálculo das novas contribuições ao Pis/Pasep e da Cofins não cumulativas é mais ampla e abrange também a base de cálculo das antigas contribuições cumulativas, pois a receita bruta total corresponde à soma da receita bruta operacional mais a receita bruta não operacional.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/11072024-Juros-remuneratorios-e-moratorios-compoem-base-de-calculo-do-PISPasep-e-da-Cofins.aspx
É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
STF. Plenário. RE 1187264/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 24/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 1048) (Info 1006).
se a receita líquida compreende a receita bruta, descontados, entre outros, os tributos incidentes, significa que, contrario sensu, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes. O entendimento acima amolda-se perfeitamente ao caso concreto, razão pela qual deve ser reconhecida a legalidade da inclusão dos valores recolhidos a título de CPRB nas bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Os valores recolhidos a título de CPRB integram a base de cálculo do PIS e da COFINS. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ea4b47f29f0030a6162b40662ff91c70>. Acesso em: 30/12/2024
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal , de natureza , incidente sobre a das empresas em geral, destinada a financiar a , a qual abrange a , a e a .
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