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Q396389 Telecomunicações
Com relação ao regulamento de serviços de telecomunicações, julgue os itens seguintes

Quanto aos interesses a que atendem, os serviços de telecomunicações classificam-se em serviços de interesse coletivo e serviços de interesse restrito, podendo os serviços de interesse coletivo ser prestados exclusivamente no regime público, exclusivamente no regime privado, ou concomitantemente nos regimes público e privado.
Alternativas

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A alternativa correta é: C - certo.

Para entender essa questão, é importante ter conhecimento sobre a classificação dos serviços de telecomunicações quanto aos interesses que atendem, conforme a legislação brasileira. Os serviços de telecomunicações são divididos em duas categorias principais: serviços de interesse coletivo e serviços de interesse restrito.

Serviços de interesse coletivo são aqueles destinados a atender o público em geral. Eles podem ser prestados em diferentes regimes, conforme a necessidade e política pública estabelecida. Esses serviços podem ser oferecidos:

  • Exclusivamente no regime público: Em que o Estado tem um papel mais ativo, garantindo a universalização e continuidade dos serviços.
  • Exclusivamente no regime privado: Onde a prestação é realizada por empresas privadas, geralmente em mercados competitivos.
  • Concomitantemente nos regimes público e privado: Permitindo uma combinação dos dois regimes, com diferentes obrigações e responsabilidades.

Já os serviços de interesse restrito são voltados para um grupo específico de usuários, como serviços internos de uma empresa, e geralmente são prestados em regime privado.

A questão está correta ao afirmar que os serviços de interesse coletivo podem ser prestados em qualquer uma das três formas mencionadas. Portanto, a alternativa C está correta.

As alternativas incorretas não foram apresentadas na questão, mas as principais falhas que poderiam ocorrer seriam afirmar que os serviços de interesse coletivo só poderiam ser prestados em um único regime (público ou privado) ou negar a possibilidade de concomitância entre os regimes, o que contraria a legislação.

Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor o tema e a justificativa da alternativa correta.
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Comentários

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LEI 9472/97

Art. 62. Quanto à abrangência dos interesses a que atendem, os serviços de telecomunicações classificam-se em serviços de interesse coletivo e serviços de interesse restrito.

Art. 65. Cada modalidade de serviço será destinada à prestação:

  • I - exclusivamente no regime público;
  • II - exclusivamente no regime privado; ou
  • III - concomitantemente nos regimes público e privado.

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