Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, não poderão disputar...
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Ano: 2025
Banca:
PUBLICONSULT
Órgão:
Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo - SP
Prova:
PUBLICONSULT - 2025 - Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo - SP - Advogado |
Q3228507
Direito Administrativo
Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
1 - Pessoa física ou jurídica que, nos 8 (oito) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
Estão CORRETAS:
(FONTE: Lei Federal nº 14.133/21 e alterações, art. 14)
1 - Pessoa física ou jurídica que, nos 8 (oito) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
Estão CORRETAS:
(FONTE: Lei Federal nº 14.133/21 e alterações, art. 14)