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Q1932403 Saúde Pública
Segundo a Lei nº 8.142, de 1990, para receberem os recursos, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com algumas obrigações e instrumentos essenciais de planejamento. Dentre estes requisitos, a opção que se refere ao instrumento que norteia a elaboração do planejamento das ações e do orçamento do governo no tocante à saúde é:
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é fundamental compreender algumas questões centrais relacionadas à Lei nº 8.142, de 1990, que trata sobre os instrumentos de planejamento e gestão em saúde pública. A questão pede que identifiquemos qual é o instrumento específico que orienta a elaboração do planejamento das ações e do orçamento em saúde.

A alternativa correta é a Alternativa C - Plano de saúde. O Plano de Saúde é o documento que serve como guia para o planejamento das ações de saúde e para elaboração do orçamento. Ele contém os objetivos, metas e estratégias a serem adotadas no setor de saúde pelos governos.

Agora, vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:

A - Fundo de Saúde: Embora seja um componente importante na gestão financeira dos recursos, o Fundo de Saúde não é, em si, o instrumento que norteia o planejamento das ações. Ele é mais relacionado à gestão e controle dos recursos financeiros.

B - Conselho de Saúde: Os Conselhos de Saúde são instâncias colegiadas responsáveis pela participação da comunidade na gestão do SUS, mas não são instrumentos de planejamento e orçamento. Eles têm função mais fiscalizadora e consultiva.

D - Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento: A contrapartida refere-se à obrigação de os entes federativos aplicarem recursos próprios na saúde. Isso é uma exigência financeira, não um instrumento de planejamento.

E - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS): Esta comissão trata de questões específicas de recursos humanos e não diz respeito ao planejamento das ações e orçamento em saúde.

Entender a função de cada um desses elementos é crucial para responder questões como essa, que testam o conhecimento sobre a estrutura de gestão da saúde pública no Brasil.

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Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o

Distrito Federal deverão contar com:

I - Fundo de Saúde;

II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto

de 1990;

III - plano de saúde;

IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de

setembro de 1990;

V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois

anos para sua implantação.

Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos

requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados,

respectivamente, pelos Estados ou pela União.

Plano de saúde

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