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Q1103434 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

O município de Ibirité, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, se organiza e se rege por sua Lei Orgânica e demais leis que adotar, observados os princípios das Constituições da República e do Estado.

Quanto às disposições constantes na referida Lei Orgânica, é correto afirmar:

Alternativas

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Alternativa A - Correta

Fundamento: Art. 10, inciso X, da Lei Orgânica, que dispõe sobre a competência privativa do Município de Ibirité.

"estabelecer normas de edificação, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas convenientes à ordenação do seu território, observada a Lei Federal;"

Alternativa B - Incorreta

Fundamento: A alternativa informa que "ao município compete privativamente a proteção dos documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultura, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos constantes em seu território."

Entretanto, a questão se mostra incorreta, uma vez que a competência das informações descritas acima é de caráter cooperativo com a União e o Estado, observado a Lei Federal, conforme art. 9º, inciso II, alínea "c" da Lei Orgânica do Município de Ibirité.

Alternativa C - Incorreta

Fundamento: A alternativa informa que "a instituição de servidão administrativa, quando necessária em benefício de quaisquer serviços públicos ou utilidade pública, será feita unicamente por Decreto do Executivo ou mediante autorização da Câmara dos Vereadores, vedada a convenção entre a administração e o particular."

Entretanto, o art. 122 da Lei Orgânica do Município de Ibirité informa que a instituição de servidão administrativa, quando necessária em benefício de quaisquer serviços públicos ou utilidade pública, será feita por decreto do Executivo ou mediante convenção entre a administração municipal e o particular.

Sendo assim, a servidão administrativa não será feita somente por decreto do Executivo, tampouco será vedada a convenção entre a administração e particular, uma vez que a convenção entre administração e o particular será uma das formas de instituição da servidão administrativa.

Art. 122. A instituição de servidão administrativa, quando necessária em benefício de quaisquer serviços públicos ou de utilidade pública, será feita por decreto do Executivo ou mediante convenção entre a administração municipal e o particular. 

Alternativa D - Incorreta

Fundamento: A alternativa informa que "É vedada à administração tributária municipal a identificação do patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte, respeitando-se, assim, o caráter impessoal dos impostos."

Contudo, o art. 128, §1º da Lei Orgânica do Muncípio de Ibirité dispõe que "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."

Com isso, pode-se concluir que os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal.

"Combati o bom combate, terminei a corrida, guardei a fé." 2 Timóteo 4:7

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