Considere que o Censo Demográfico 2010 do Instituto Brasile...
Considere que o Censo Demográfico 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apurou que o município de Ibirité/MG tem uma população de 158.944 pessoas.
Nesse caso, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o seguinte percentual, relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do Art. 153 e nos Artigos 158 e 159, todos da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior:
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Gab.: A.
Questão decorebinha que não tem relação com o Sistema Tributário Nacional, mas sim com o art. 29-A, II, CF.
decoreba ridícula, mas...
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
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