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Q465061 Direito Administrativo

Considerando o Capítulo IV do Título IV da Lei 8.112/90 que trata da responsabilização do servidor público, julgue a assertiva abaixo:


O servidor poderá ser responsabilizado administrativamente por dar ciência à autoridade superior competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, exceto quando em decorrência do exercício do cargo, emprego ou função pública.



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esta questão esta errada,porque o artigo 126-A da lei 8.112/90,

Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)

Questão: errada.

(E)

Outras que ajudam:

Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA) Prova: Auxiliar Judiciário - Serviços Gerais

O servidor público deve informar a seu chefe ou superior as irregularidades de que tomar conhecimento em razão do cargo que ocupa.(C)


Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

No que tange aos deveres do servidor público federal e aos atos de improbidade praticados por agente público, julgue os itens subsequentes.

Se o servidor, em razão do cargo que ocupe, suspeitar que a autoridade que lhe é hierarquicamente superior esteja envolvida em ato irregular, será seu dever levar ao conhecimento de outra autoridade competente, para apuração, a irregularidade.(C)

Essa banca curte temas relativos a responsabilidade do servidor, perdi a conta de quantas fiz.

Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.                 

 

        (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)

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