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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2014 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q386809 Direito Empresarial (Comercial)
Analise as seguintes proposições acerca do protesto de títulos:

I. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. Na contagem desse prazo, inclui-se o dia da protocolização e exclui-se o do vencimento.

II. A intimação do devedor será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

III. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, independentemente do pagamento dos emolumentos e de quaisquer despesas.

IV. O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

V. É admitido o protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.

Está correto APENAS o que se afirma em
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Protesto por falta de aceite.

Este protesto é efetuado quando o Título é apresentado para aceite e há recusa por parte da pessoa indicada como aceitante. Este tipo 

de protesto somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação ou após o decurso do prazo legal para o aceite ou para a devolução (Art. nº.  21, § 1º., da  Lei nº. 9.492/97).

Lei nº. 9.492/97

I) Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

§ 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

II) Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

III) Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

IV) 

Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

§ 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

V) Art. 21. § 5o Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante. (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)


Alguém poderia me explicar o que a lei quer dizer com "tirar o protesto"?

Tirar o protesto: entregar o título para o tabelião. Retirar o protesto: pegar o título que foi entregue.

I. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. Na contagem desse prazo, inclui-se o dia da protocolização e exclui-se o do vencimento. ERRADO: É prazo processual, portanto exclui o começo e inclui o vencimento.

II. A intimação do devedor será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante. CERTO, Lei 9492/97 art. 15.

III. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, independentemente do pagamento dos emolumentos e de quaisquer despesas. ERRADO, deve pagar, pois o cartório já iniciou o processo e por isso já é devido a retribuição.

IV. O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.CERTO, perceba que o devedor tem um prazo para devolução ou aceite e neste prazo ele não está em débito com a obrigação e após e vencimento não haveria interesse, pois já poderia protestar pela falta de pagamento e não pela falta de aceite.

V. É admitido o protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante. ERRADO, Se o suposto devedor não aceitou a letra e a recusa é indevida, deve-se protestar a falta de aceite.

Observação: Apenas a Duplicata e a Letra de Câmbio necessitam de aceite.

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