Considere o seguinte dispositivo constitucional: Art. 163. ...
Considere o seguinte dispositivo constitucional: Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I. finanças públicas;
II. dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III. concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV. emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V. fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI. operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII. compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Nº 101/2000 cumpre a dupla função de estabelecer normas gerais em matéria de finanças públicas e de criar limites ao gasto com funcionalismo público.
Partindo desses conceitos e disposições trazidas por essa Lei, é correto afirmar:
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Comentários
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o Gabarito: D.
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A: Errada. A LOA deve conter tais itens, não sendo uma questão de mera recomendação, como veremos pelos dispositivos constitucionais:
Art. 165 da CF. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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B: Errada. A assertiva traz dois erros: primeiramente, a LDO contém as despesas de capital para o próximo exercício financeiro, e não esse. Ademais, ela irá orientar a elaboração da LOA, e não do Plano Plurianual.
Art. 165 da CF. §2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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C: Errada. Primeiramente, temos esse artigo da LRF:
Art. 14. §1º. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
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Portanto, a questão está certa? Não, pois o mesmo artigo traz a seguinte ressalva:
§3º. O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
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Tais incisos compreendem os impostos relativos a exportação, importação, produtos industrializados e operações de crédito. Buscou-se retirá-los da regra da renúncia de receita por serem impostos extrafiscais, destinados a regular a economia, e, portanto, devendo ser isentos da burocracia inerente à renúncia de receita.
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D: Correta.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
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