A permissão de uso exige a formalização do processo por mei...
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Gabarito comentado
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"Art. 49 – A permissão de uso será formalizada, observadas as especificações estabelecidas pela SEPLAG, em processo do qual conste:
I – documento elaborado pelo interessado na permissão, devidamente justificado, solicitando a posse do material e a sua destinação;
II – termo de permissão de uso assinado pelo Secretário de Estado, dirigente máximo de órgão autônomo, entidade autárquica e fundacional do Poder Executivo, na figura do permitente, no qual o material esteja incorporado e pelo representante legal da entidade destinatária dos materiais, na qualidade de permissionário; e
III – parecer técnico do órgão ou entidade permitente, motivando a assinatura da permissão."
Como se vê, a assertiva da Banca revela-se afinada a todos os requisitos elencados em tal ato normativo, de maneira que inexistem erros a serem assinalados.
Gabarito do professor: CERTO
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Gabarito: Certo
A permissão de uso exige a formalização do processo por meio de um documento do solicitante, com a devida justificativa e explicação de sua destinação, um termo de permissão assinado pelo permitente e um parecer técnico do órgão ou da entidade permitente devidamente assinado.
CERTA. Dec. 45.242.
"Art. 49 – A permissão de uso será formalizada, observadas as especificações estabelecidas pela SEPLAG, em processo do qual conste:
I – documento elaborado pelo interessado na permissão, devidamente justificado, solicitando a posse do material e a sua destinação;
II – termo de permissão de uso assinado pelo Secretário de Estado, dirigente máximo de órgão autônomo, entidade autárquica e fundacional do Poder Executivo, na figura do permitente, no qual o material esteja incorporado e pelo representante legal da entidade destinatária dos materiais, na qualidade de permissionário; e
III – parecer técnico do órgão ou entidade permitente, motivando a assinatura da permissão.
GAB: CERTO
Art. 49 – A permissão de uso será formalizada, observadas as especificações estabelecidas pela SEPLAG, em processo do qual conste:
I – documento elaborado pelo interessado na permissão, devidamente justificado, solicitando a posse do material e a sua destinação;
II – termo de permissão de uso assinado pelo Secretário de Estado, dirigente máximo de órgão autônomo, entidade autárquica e fundacional do Poder Executivo, na figura do permitente, no qual o material esteja incorporado e pelo representante legal da entidade destinatária dos materiais, na qualidade de permissionário; e
III – parecer técnico do órgão ou entidade permitente, motivando a assinatura da permissão.
Parágrafo único – A permissão de uso de material é de competência de Secretário de Estado, dirigente máximo de órgão autônomo, autarquia e fundação do Poder Executivo, sendo admitida a subdelegação.
Modalidades de Delegação:
Concessão: predominância do interesse público; estabilidade; prazo determinado; firmada por contrato; licitação nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo; PJs ou consórcio de empresas.
Permissão: equilíbrio entre o interesse público e privado; precariedade e revogabilidade unilateral; prazo determinado ou indeterminado; firmada por contrato de adesão; licitação; PJ ou PF.
Autorização: predominância do interesse privado; precariedade e revogabilidade unilateral; prazo indeterminado; firmada por ato administrativo; não se exige licitação; PF.
Fonte: prof Vandré Amorim, Gran Cursos.
quando fui ver o texto associado:
A respeito de patrimônio e almoxarifado, julgue o item.
kkk nada a ver com delegação de serviço público
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